Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Empresa de engenharia e Estado devem recuperar potabilidade de poço da Caema

terça-feira, 30 de junho de 2020

Empresa de engenharia e Estado devem recuperar potabilidade de poço da Caema

A empresa H W Engenharia-EPP e o Estado do Maranhão foram condenados por danos causados ao meio ambiente e à recuperação da potabilidade das águas do poço da Caema na comunidade do Residencial Canudos. A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil.

Os réus devem apresentar, no prazo de 90 dias, Plano de Recuperação a ser apresentado para aprovação nos órgãos competentes, que executarão às suas próprias custas, no prazo de um ano, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1.000, a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A condenação foi determinada pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís), no julgamento da Ação Civil Pública por danos ao meio ambiente, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra a empresa H W Engenharia Ltda.-EPP e o Estado do Maranhão. Na ação, o Ministério Público acusou os réus de causar danos ao meio ambiente, quanto à qualidade da água do poço da Caema que abastece a comunidade do Residencial Canudos.

Segundo o MP, conforme informações extraídas de inquérito policial em trâmite perante a 8ª Vara Criminal de São Luís, a empresa construiu uma fossa séptica na UPA do Parque Vitória, em uma distância inferior a 100m do poço de água da Caema (86m), que abastece a comunidade.

No entendimento do juiz, o Estado do Maranhão ao firmar contrato com a empresa de engenharia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, deveria fiscalizar as obras da empresa contratada, o que não aconteceu. “Sendo assim, também é responsável pelos danos causados, embora deva ser executado apenas subsidiariamente”, sentenciou. O Estado do Maranhão, embora citado, não contestou a ação, e a posterior tentativa de conciliação não obteve êxito.

Conforme os autos, no “Boletim de Análise de Água”, emitido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para verificar a ocorrência de ilícito ambiental, a pedido da Delegacia Especial do Meio Ambiente (Dema), foram constatadas irregularidades nos padrões microbiológicos de potabilidade da água que abastece o Residencial Canudos.

A empresa alegou que a responsabilidade é do Estado do Maranhão, pelo eventual prejuízo ambiental, pois o objeto da ação resultou do cumprimento de Contrato Administrativo com a Secretaria Estadual de Saúde do Maranhão, que informou não haver rede de esgoto no local de instalação da UPA e definiu como solução o sistema de fossa e sumidouro.

“A fossa séptica com sistema de sumidouro que serve a UPA de São José de Ribamar encontra-se à jusante (parte baixa) da captação das águas do Rio da Prata, o que torna incabível que este sistema seja fator de contaminação da captação das águas que se dá à montante da fossa séptica”, ressaltou a empresa.

Sentença

O juiz fundamentou a decisão no Artigo 225, § 3º, da Constituição da República, que prevê o direito ao meio ambiente equilibrado e a responsabilização de condutas consideradas lesivas. Também assegurou que a obrigação de reparar o meio ambiente degradado decorre do Artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, segundo a qual “é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.

Segundo a sentença, a análise da água demonstra a materialidade do dano ambiental, vez que o laudo elaborado pela Funasa aponta que foram encontrados coliformes fecais na água analisada e conclui que a amostra “não atende aos padrões microbiológicos de potabilidade”.

O juiz concluiu que a poluição ambiental é “inconteste”, e os réus não conseguiram se desvencilhar do fato desta ter sido causada pela conduta dos requeridos. “Ademais, pelo porte de uma Unidade de Pronto-Atendimento, seja pela sua magnitude ou pelo risco de seus resíduos sólidos possuírem agentes patogênicos, uma fossa séptica não oferece, a meu sentir, uma segurança correta no que diz respeito ao adequado tratamento ambiental. O ideal seria uma Estação de Tratamento de Esgotos, cujo porte deverá ser indicado pelo Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad)”, acrescentou.

(Informações do TJ-MA)

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