De acordo com o ofício, “outdoors” com a imagem do pré-candidato em vários pontos de São Luís, bem como em transporte coletivo e publicação em rede social identificam possível propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o procurador regional Eleitoral, “a realização de mídia bastante onerosa em “outdoor” e em transporte coletivo, que é concessão de serviço público, proibida inclusive no período eleitoral, não pode ser tolerada pela Justiça Eleitoral porque também apresenta evidente desequilíbrio em relação a outros pré-candidatos”, concluiu.
(Informações do MPF-MA)
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