A sentença condenou o vice-prefeito à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos.
A Recomendação foi emitida pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior. Aldeias Altas é termo judiciário da comarca.
No documento, o integrante do Ministério Público fixou o prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento, para que o presidente do Legislativo de Aldeias Altas apresente as providências adotadas.
A sentença judicial, transitada em julgado em outubro de 2019, é decorrente de uma Ação Civil de reparação de danos por atos de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, em maio de 2008, contra Itamar Soares Ramos, que exerceu o cargo de presidente da Câmara Municipal de Aldeias Altas.
Entenda o caso
Conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a Casa Legislativa teve rejeitada sua prestação de contas referente ao exercício financeiro de 1997, devido a várias irregularidades, entre as quais atraso na remessa dos balancetes, ausência de portarias de diárias e remuneração dos vereadores acima do limite de 5% da receita efetivamente arrecadada.
De acordo com o TCE, a diferença entre a receita arrecadada e a remuneração paga aos vereadores levou ao prejuízo de R$ 97.992,91.
Após decisão de 1º Grau da Justiça de Caxias, que julgou improcedente a Ação Civil por considerar que o ato de gestão praticado pelo réu não justificaria a aplicação das sanções do Artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Maranhão.
Por decisão unânime da 6ª Câmara Cível, em outubro de 2019, o recurso do Ministério Público foi acolhido.
Como penalidade, Itamar Soares Ramos foi condenado, nos termos do Art. 12., inciso III, da Lei 8.429/92, à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração que recebia quando no exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Aldeias Altas; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de três anos e ao ressarcimento do valor de R$ 97.992,91, referente ao prejuízo causado ao erário.
(Informações do MP-MA)
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