As informações devem ser atualizadas diariamente.
A decisão, proferida pelo desembargador Raimundo Barros, acolhe agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto, em 22 de maio, em Ação Civil Pública, ajuizada em 18 de maio, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida.
No agravo de instrumento, a representante do MP-MA argumentou que, apesar de orientações, o Município não estava publicando e atualizando, diariamente, o Portal da Transparência com informações relativas ao combate à Covid-19. A omissão favoreceu o descumprimento do princípio da transparência da administração pública.
Determinações
A decisão estabelece que o município deve disponibilizar nomes de contratados e respectivos números de inscrição na Receita Federal, prazos contratuais, valores e processos de contratação ou aquisição.
Determina, ainda, que os dados para identificação de infectados e com suspeita de infecção por Covid-19 têm que advir de órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus na cidade.
A multa por descumprimento estipulada é R$ 500 diários, até o limite de R$ 50 mil.
(Informações do MP-MA)
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