O pedido se deu no curso da investigação criminal ainda em trâmite pelos crimes de estelionato, crimes contra a economia popular e outros crimes eventualmente descobertos no decorrer das investigações feitas por intermédio da Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC), por meio da Delegacia Especializada de Defraudações e do 4⁰ Distrito Policial do Vinhais, com apoio do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Maranhão (LAB-LD).
O Poder Judiciário, com participação do Ministério Público, atendendo, parcialmente, ao pedido das autoridades policiais, determinou ao investigado de iniciais A. J. M. J., 38 anos de idade, a entrega do passaporte, a proibição de deixar a sede da comarca e o uso de tornozeleira eletrônica.
Estima-se que o esquema possa ter movimentado cifras na ordem de centenas de milhões de reais, com capacidade para ser considerada uma das maiores pirâmides financeiras de que se tem conhecimento. Não é possível, nesta fase da investigação, se estimar o número de vítimas.
As investigações continuam para identificar o destino dos valores arrecadados pelo médico sob o pretexto de investimento no mercado financeiro.
Ressalte-se que a medida cautelar deferida não constitui antecipação de culpa, posto tratar-se de fato complexo, sendo cogente averiguar-se, de forma minuciosa, a real dimensão do envolvimento do investigado e eventuais envolvidos.
(Informações da SSP-MA)
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