De acordo com o MP-MA, Antônio França de Sousa, na qualidade de prefeito, contratou o seu irmão Daniel França de Sousa para prestar serviços de eletricista para o município, por dispensa de licitação, violando as normas constitucionais e legais.
A manifestação ministerial foi realizada após investigação provocada por Representação formulada pelos vereadores Elcimar Silva Lima Filho e Francisco Sérgio Oliveira da Silva, na qual apontaram improbidade administrativa, praticada pelo prefeito de Pedreiras, com o argumento de que o gestor contratou o irmão dele por meio de dispensa de licitação para realizar um serviço na rede elétrica de alta-tensão do município.
Segundo os vereadores, o serviço, no valor de R$ 6 mil, atendeu às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
“Tal conduta, evidentemente, merece a devida resposta, já que violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições públicas, incorrendo, portanto, em ato de improbidade administrativa”, ressaltou o juiz na sentença.
Condenações
Antônio França de Sousa foi condenado a penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao segundo requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; perda da função pública, após o trânsito em julgado da ação, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Outras sanções são: pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será destinado a favor do erário municipal), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Daniel França de Sousa também foi condenado a sanções impostas pela Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa): ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 6 mil, solidariamente ao primeiro requerido, sobre o qual incidirá correção monetária e juros; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, sobre a qual incidirá correção monetária e juros (o valor da multa será destinado ao erário municipal); além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
(Informações do MP-MA)
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