Localizado na Avenida dos Africanos, próximo ao retorno do Bacanga, o local concentra dezenas de felinos abandonados, sobrevivendo de forma precária, sujeitos a doenças, maus-tratos e reprodução descontrolada. Além disso, a aglomeração traz riscos à saúde de humanos e outros animais, além de poluir a praça.
Na decisão, a Justiça determinou prazo de 60 dias para que a Prefeitura de São Luís apresente um cronograma de cumprimento da sentença e que informe as medidas adotadas na medida de sua execução. O município também foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil a título de danos morais coletivos. Em caso de descumprimento da decisão judicial, ficou estabelecida multa diária de R$ 1.000.
ACP
Na ação proposta em 2017, o promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior ressaltou que gatos, assim como cães, são animais de convívio doméstico e humano e não deveriam ser tratados como animais silvestres. “Esses animais não podem ser submetidos à ausência de abrigo, ao risco de violência ou doenças e não podem ser abandonados pelo Poder Público, pois aquele ‘habitat’ não lhes é apropriado”.
Além disso, amontoados e sem cuidados veterinários, podem contrair e espalhar doenças para seres humanos e outros animais. “O risco da transmissão de zoonoses a outros animais domésticos também deve motivar a conduta do agente público”, enfatizou.
O promotor de Justiça destacou que a proteção aos animais está assegurada pela Constituição Federal. “A Constituição prevê responsabilidade criminal e administrativa, independentemente de responsabilidade civil, inclusive por improbidade administrativa ambiental, aos agentes que causarem danos ambientais. Também protege todo e qualquer animal”, afirmou.
(Informações do MP-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.