Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Desembargador Raimundo Melo nega “habeas corpus” a acusado de tentativa de feminicídio

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Desembargador Raimundo Melo nega “habeas corpus” a acusado de tentativa de feminicídio

Seguindo voto do desembargador Raimundo Melo (relator), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou “habeas corpus” impetrado pela defesa de Jasom Souza Vieira, preso em caráter preventivo sob a acusação de ter tentado assassinar sua companheira, em janeiro deste ano.

A defesa solicitou a prisão preventiva domiciliar de Jasom Sousa Vieira, alegando ser o indivíduo diabético e que, por isso, sua permanência na prisão coloca em risco sua saúde, em virtude da pandemia da Covid-19. Argumentou que a atual situação de Jasom Souza constitui uma violação aos direitos humanos.

O desembargador Raimundo Melo (relator) afirmou, que a existência da pandemia não pode significar um salvo-conduto para liberar presos preventivos indiscriminamente, mesmo com medidas cautelares diversas da prisão.

“É evidente o risco à ordem pública, que, no caso, está evidenciado pela natureza da ação e outras ocorrências criminais respondido pelo acusado”, afirmou o desembargador Raimundo Melo.

De acordo com o relator, “a Covid-19 não pode servir de bandeira à impunidade para o cometimento de crimes. Em situações como a que estamos vivendo, a prioridade deve ser a sociedade”.

Ao analisar o processo, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal decidiram que o Poder Judiciário deve seguir as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (Portaria 62/2020) e dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, cujo entendimento é de que o risco genérico de contaminação pela Covid-19 não é suficiente para a colocação de presos em prisão domiciliar, devendo ser analisadas as condições pessoais do preso e a gravidade concreta do delito por ele praticado.

Em seu voto,, o desembargador Raimundo Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araújo e João Santana Sousa. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi também pela negativa do “habeas corpus”.

(Informações do TJ-MA)

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