Por unanimidade, os integrantes do TRE-MA entenderam, em julgamento nesta terça-feira (14), que a ação do PRTB não tinha fundamento.
A defesa do deputado sustentou que o PRTB não atingiu a cláusula de barreira, o que possibilitava a Felipe dos Pneus deixar o partido sem perder o mandato.
Além disso, o deputado provou ter sofrido grave discriminação no partido, o que, pela legislação eleitoral, permite trocar de partido sem ser enquadrado em infidelidade partidária e perder o mandato.
(Informações do Blog do John Cutrim)
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