De acordo com o ofício, em telas extraídas de “sites” de notícias, é possível observar a imagem da prefeita em transportes coletivos que circulam nos municípios de Paço do Lumiar e São Luís. A prática pode ser identificada como propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o procurador regional eleitoral, “a realização de propaganda cara, que é proibida mesmo durante a eleição, não pode ser tolerada antes do período permitido e será reprimida pelo Ministério Público Eleitoral”, disse.
(Informações do MPF-MA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.