Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal cumpre mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça em investigação sobre desvios de recursos destinados à saúde

sábado, 29 de agosto de 2020

Polícia Federal cumpre mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça em investigação sobre desvios de recursos destinados à saúde


A Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República, com apoio da Receita Federal, iniciaram, na manhã dessa sexta-feira (28/8), a Operação Tris in Idem com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos, especialmente em contratos firmados para gestão de saúde e para o combate à pandemia da Covid-19. Também foram identificados atos de lavagem de dinheiro por parte da organização.

A operação de ontem decorre da Operação Placebo, iniciada no mês de maio deste ano a partir de elementos colhidos na Operação Favorito, iniciada pela PF, no mesmo mês, voltada para apurar atos de corrupção na prestação de serviços de instalação de leitos em Hospitais de Campanha e no fornecimento de ventiladores pulmonares e medicamentos. Com o prosseguimento das investigações, novos elementos de prova foram obtidos, e fundamentaram a representação por novas medidas cautelares no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na operação, participam, aproximadamente, 380 policiais federais que deram cumprimento a seis mandados de prisão preventiva, dez mandados de prisão temporária, e 82 mandados de busca e apreensão nos Estados de Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Piauí, além do Distrito Federal. Também existem ações de cooperação policial internacional com medidas sendo cumpridas no Uruguai. Além disso, foram determinadas, pela Justiça, outras medidas diversas da prisão, tais como suspensão do exercício de função pública, proibição de contatos e de acesso a determinados locais.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de organização criminosa, da Lei 12.850/2013; peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, previstos no Código Penal Brasileiro; e lavagem de dinheiro, da Lei 9.613/1998.

(Informações da PF)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.