O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2017, por volta das 22h, em Miranda do Norte. O réu – usuário de drogas –, estava atirando pedras nas casas da rua e assassinou a vítima após ajoelhar-se aos seus pés pedindo perdão, e quando esta se virou para chamar a polícia, foi golpeada até a morte.
O acusado não possuía antecedentes criminais. E os autos não trouxeram informações relevantes sobre a sua conduta social, ou personalidade. Quanto ao comportamento da vítima, não ficou provado que tenha, de qualquer forma, contribuído para a ocorrência do fato.
Conselho de Setença
O Conselho de Sentença confirmou, por maioria, a materialidade, a letalidade e a autoria do crime de homicídio consumado e rejeitou, por maioria, as teses da defesa. O júri reconheceu a configuração das qualificadoras do Artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal, pelo réu ter agido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Com base na decisão do Conselho de Sentença, a presidente do Tribunal do Júri, juíza Mirella Cézar Freitas (2ª Vara de Itapecuru-Mirim), condenou o réu às penas previstas no Artigo 121, parágrafo 2º, incisos, II e IV, do Código Penal Brasileiro.
A juíza decidiu manter o decreto de prisão preventiva do sentenciado, diante da necessidade da garantia da ordem pública, abalada em decorrência da violência e modo de atuação do réu na prática criminosa do crime de homicídio, revelando-se indivíduo de periculosidade acentuada e desprezo pela vida humana.
“Representaria um contrassenso revogar tal prisão após ter sido condenado pelo Tribunal do Júri. Desse modo, a manutenção da prisão preventiva do sentenciado Janielson Oliveira é necessária para a garantia da ordem pública”, declarou a juíza na sentença.
(Informações do TJ-MA)
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