A pré-candidata à Prefeitura de Pedreiras Vanessa Maia e seu marido, Fred Maia, foram obrigados, em caráter de tutela antecipada de urgência, na última quarta-feira (2), a não realizar, até 26 de setembro, passeatas, carreatas, comícios ou eventos similares com veiculação de “jingles”.
Também não devem ser veiculadas frases e mensagens nas redes sociais em contextos que induzam, direta ou indiretamente, à captação antecipada de votos. Caso ocorram, tais elementos devem ser imediatamente excluídos. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil diários, a serem pagos individualmente.
A determinação, proferida pelo juiz Marco Adriano Fonseca, é resultado de Representação formulada pela titular da 9ª Zona Eleitoral de Pedreiras, Marina Carneiro Lima de Oliveira, no mesmo dia da decisão.
Fatos
A legislação eleitoral permite propaganda eleitoral somente a partir do dia 27 de setembro. Entretanto, em 29 de agosto, Vanessa Maia realizou um evento de lançamento de pré-candidatura no Bairro do Diogo, no município, no qual foram divulgados “jingles” de campanha, o número do partido e feitos discursos contendo pedidos implícitos de votos.
Uma semana antes, o casal representado realizou uma “motocada” (grupo de motoqueiros) pelas ruas de Pedreiras, com carro de som tocando o “jingle” da pré-candidata e, também, foi realizado um buzinaço.
“Ante o exposto, evidenciados elementos que indicam ocorrência da prática ilegal de propaganda antecipada e visando garantir a lisura do pleito eleitoral e igualdade de oportunidades entre os pré-candidatos defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, nos termos dos artigos 15, 294 e 300, todos do Código de Processo Civil”, lê-se na sentença.
(Informações do MP-MA)
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