Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: No Maranhão, Polícia Federal inicia a Operação Mercancia Postal para combater fraudes nos Correios

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

No Maranhão, Polícia Federal inicia a Operação Mercancia Postal para combater fraudes nos Correios


 A Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público Federal, iniciou, nesta manhã (17/9), a Operação Mercancia Postal com a finalidade de desarticular grupo criminoso que se utiliza da estrutura dos Correios para o cometimento de diversas fraudes, nas cidades de São Luís (MA), Barreirinhas (MA), Bacabal (MA), Santa Inês (MA), São Luís Gonzaga (MA), Lago Verde (MA), Codó (MA) e Coelho Neto (MA).

Equipes formadas por 74 policiais federais deram cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão, seis mandados de prisão temporária e oito mandados de intimação. Além disso, foi determinado o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933 mil. As medidas judiciais foram expedidas pela Subseção Judiciária de Bacabal (MA), decorrente de representações da autoridade policial responsável pelos dois Inquéritos Policiais.

Com base em informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios e a partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais, especialmente decorrentes da Operação Hermes e o Gado II, foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “prova de vida”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do governo federal, entre eles o auxílio emergencial pago em razão da pandemia de Covid-19.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por roubo (Art. 157. do CPB), furto (Art. 155. do CPB), corrupção ativa (Art. 333., “caput” do CPB), corrupção passiva (Art. 317., “caput” do CPB), peculato (Art. 312., “caput” do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340., “caput” do CPB), estelionato majorado (Art. 171., § 3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288. do CPB).

A denominação “Mercancia Postal” diz respeito ao ato de mercadejar, mercantilizar, fazer o comércio espúrio, utilizando-se para tanto da estrutura dos Correios.

(Informações da PF)


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