Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, prorrogação de prisão domiciliar se dará apenas para grupo de risco

sábado, 10 de outubro de 2020

A pedido do MP-MA, prorrogação de prisão domiciliar se dará apenas para grupo de risco


 Seis apenados do regime semiaberto, incluídos no grupo de risco da infecção pelo novo coronavírus tiveram a prisão domiciliar prorrogada por mais 60 dias. A decisão consta na Portaria 09/2020, assinada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão, nessa sexta-feira (9). O magistrado levou em consideração, entre outros aspectos, manifestação do Ministério Público do Maranhão, por meio da 33ª Promotoria de Justiça Criminal, no sentido de prorrogar o benefício somente aos apenados do grupo de risco que não tenham cometido crimes previstos no Artigo 5º da Recomendação 78 do Conselho Nacional de Justiça, entre os quais envolvimento em organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes hediondos, crimes de violência doméstica e delitos contra a administração pública.

A decisão do juiz levou em consideração, ainda, o declínio da pandemia no Maranhão, especificamente no sistema prisional, no qual, segundo último boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), foram registrados apenas cinco casos de Covid-19, sendo quatro detentos e um servidor. O magistrado também analisou as listagens nominais encaminhadas pelas unidades prisionais à Vara de Execuções Penais, que se referem aos presos da Comarca de São Luís em maior situação de risco de contágio. 

Foram beneficiados com a portaria internos das unidades prisionais de ressocialização do Olho d’Água, Monte Castelo, São Luís e Penitenciária Feminina (Upfem). Segundo a medida, eles não poderão ausentar-se do endereço indicado à unidade prisional sem justificativa ou autorização do juiz; deverão ser monitorados eletronicamente, caso haja disponibilidade do equipamento; e deverão se apresentar espontaneamente à unidade prisional após o fim do benefício. O descumprimento das medidas resultará em expedição do mandado de prisão e abertura de procedimento disciplinar para apuração da falta grave, suspensão de benefícios e, se for o caso, regressão ao regime fechado.

Caso ingressem no sistema prisional condenados ao regime semiaberto que se enquadrem na portaria, as unidades prisionais, após realizar triagem, deverão informar à 1ª Vara de Execuções Penais.

(Informações do MP-MA)


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