Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Justiça afasta prefeito de Bom Jardim do cargo a pedido do MP-MA

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Justiça afasta prefeito de Bom Jardim do cargo a pedido do MP-MA


 O prefeito de Bom Jardim e candidato à reeleição, Francisco Alves de Araújo, foi afastado do cargo, pelo prazo de 180 dias, por determinação unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, nessa quinta-feira (5). A Câmara de Vereadores de Bom Jardim deverá providenciar, em 48 horas, a posse do vice-prefeito, bem como informar às instituições financeiras a mudança de titularidade do chefe do Poder Executivo municipal.

Participaram do julgamento os desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, que foi o relator; Cleones Carvalho Cunha e Jamil de Miranda Gedeon Neto. Representando o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), participou a procuradora de Justiça Mariléa Campos dos Santos Costa.

A medida foi adotada no julgamento de um agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MP-MA, contra decisão do Juízo de direito da Comarca de Bom Jardim, nos autos de uma Ação Civil Pública (nº 0800421-46.2018.8.10.0074) proposta contra Francisco Alves de Araújo e outros agravados.

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou a Ação Civil Pública em razão de ilegalidades referentes ao pregão presencial nº 020/2017, no valor de R$ 1.026.618,32, para contratação de aluguel de veículos. Além do prefeito, são alvos da ação a empresa R L de Farias-ME, Roberto Lima de Farias, Neudivan de Jesus, Ayrton Alves de Araújo, Rossini Davemport Tavares Júnior e João Batista Mello Filho.

Como a Justiça de 1º Grau indeferiu o pedido de afastamento do prefeito, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça por meio do agravo de instrumento. Em sua justificativa, o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira alegou que foram demonstrados os requisitos legais para a concessão da medida liminar, pois o gestor municipal já responde a cinco demandas por improbidade administrativa. “Ele continua praticando atos ímprobos em sua gestão, de forma que sua permanência no cargo prejudicará a instrução processual”, argumentou.

Os fatos

Conforme as investigações da Promotoria de Bom Jardim, o prejuízo ao erário público ficou caracterizado ao ser constatado que o procedimento licitatório questionado “visava tão somente regularizar os contratos de aluguéis de veículos já existentes, antes do processo licitatório através do qual se contratou a empresa vencedora”.

Segundo o promotor de Justiça Fábio Santos Oliveira, o prefeito não apresentou documentos e informações requeridas pelo Ministério Público a respeito dos processos licitatórios do município. Como foi provado nos autos, das 18 requisições expedidas, o gestor respondeu 15 fora do prazo ou com dados insuficientes, bem como não prestou qualquer resposta a três expedientes.

O chefe do Executivo de Bom Jardim também deixou de informar ao Ministério Público, apesar de diversas reiterações, a “lista completa dos veículos locados para a prefeitura (contendo placa, marca, ano, modelo, condutor, destinação, local onde fica estacionado após o uso); valor do contrato para cada veículo; cópia do contrato; extrato de pagamentos efetuados pelos serviços; nota fiscal dos aluguéis; endereço e telefone dos proprietários dos veículos”.

(Informações do MP-MA)


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