Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Eventos carnavalescos são proibidos na Comarca de Cândido Mendes

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021

Eventos carnavalescos são proibidos na Comarca de Cândido Mendes


 A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça suspendeu, no dia 13 de fevereiro, em decisão liminar, todos os eventos carnavalescos da Comarca de Cândido Mendes, incluindo os do município de Godofredo Viana (termo judiciário). Foram suspensos o Carna Japó 2021, bem como as festividades do Bar do Júnior da Triton e do Bar da Maria Costa do balneário do Cachimbo, que seriam realizadas nos dias 12, 13, 14, 15 e 16 de fevereiro.

A decisão se estendeu a todos os demais “shows” e eventos similares, públicos ou particulares, a serem realizados nos referidos municípios.

Ajuizou a Ação Civil Pública (contra os municípios de Cândido Mendes e Godofredo Viana, e contra os comerciantes e produtores Vanderson do Nascimento Morais, Denison Lins, Júnior da Triton e Maria Costa) o promotor de Justiça Fabio Santos de Oliveira. A decisão foi assinada pela juíza Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira.

Em caso de desobediência da ordem judicial, foi estipulado o pagamento de multa diária e pessoal aos gestores e responsáveis, no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil. Foi autorizado o uso da força policial para o cumprimento da decisão.

Os pedidos contidos na ACP foram fundamentados no Decreto Municipal nº 130/2021, de 25 de janeiro de 2021, e no Decreto Estadual nº 36.462, de 22 de janeiro de 2021, os quais coíbem eventos relativos ao Carnaval em ambientes públicos e privados, em virtude da pandemia da Covid-19.

“Nesse cenário, verifica-se o boletim epidemiológico da página do governo do Estado que a progressão da doença no Estado do Maranhão é notória, chegando a ficar, nos últimos 9 dias, com a ocupação de leitos de UTI destinados a Covid--19, sempre superior a 80% na Grande Ilha e em Imperatriz, os polos regionais que mais recebem pacientes do interior do Estado”, ressaltou, na ação, Fabio Santos de Oliveira.

Também foi destacada pelo representante do MP-MA a situação de Godofredo Viana. “É do conhecimento dos moradores de Godofredo Viana que este município se encontra em evidência pelo índice crítico do risco de transmissão da Covid-19, ultrapassando a 1.0. Houve 90 casos confirmados e três óbitos. Não obstante, sabe-se que o Estado do Maranhão está passando por um aumento exponencial do número de mortes, registrando uma alta de 103% nos últimos dias”.

E, por último, citou a Lei Federal nº 13.979/2020, ainda vigente, que dispõe sobre diversas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, entre as quais, o isolamento social.

(Informações do MP-MA)


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