Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA suspende atividades presenciais no período de 4 a 17 de março

quinta-feira, 4 de março de 2021

MP-MA suspende atividades presenciais no período de 4 a 17 de março


 O Ministério Público do Maranhão suspendeu as atividades presenciais nas Promotorias de Justiça da Ilha de São Luís, incluindo os municípios de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, no período de 4 a 17 de março. A medida também atinge as comarcas do interior do Estado cujo risco de transmissão da Covid-19 seja igual ou superior a 1.0.

O objetivo é prevenir a proliferação do coronavírus em um período de aumento dos casos e de “deficit” de leitos clínicos e de UTI. A medida foi estabelecida por meio dos Atos 13 e 14/2021, publicados nessa quarta-feira (3), pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau.

A suspensão atinge também a Procuradoria Geral de Justiça, setores administrativos e demais unidades ministeriais da capital maranhense.

O atendimento ao público será mantido por telefone, cujo número será fixado na entrada das respectivas Promotorias de Justiça. Os demandantes ainda poderão utilizar os canais da Ouvidoria do MP-MA pelo WhatsApp (98) 99137-1298 ou ouvidoria@mpma.mp.br. Em casos excepcionais, o atendimento será realizado presencialmente no horário das 8 às 13h.

As atividades que não podem ser realizadas por meio remoto, a exemplo da execução de mandados, protocolo e transporte, serão executadas mediante rodízio. A escala será feita pela chefia imediata.

Ficam suspensas, no âmbito do MP-MA e das Promotorias de Justiça, todos os prazos de procedimentos extrajudiciais.

As medidas estão baseadas em normas e protocolos das autoridades sanitárias do Estado do Maranhão, além das orientações do Conselho Nacional do Ministério Público, do Gabinete de Monitoramento da Pandemia da Covid-19 do MP-MA, bem como do Decreto Estadual nº 36.531, de 3 de março de 2021.

(Informações do MP-MA)


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