O Ministério Público do Maranhão pediu que a Justiça conceda Medida de Proteção a uma criança residente no município de Carolina por causa de descaso da genitora. O pedido foi feito, no dia 12 de maio, pelo promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, da Comarca de Carolina, após relatório recebido pelo Conselho Tutelar.
De acordo com o documento, a criança sofre maus-tratos e, mesmo doente, não recebe atendimento médico por inércia da mãe. Ainda de acordo com o Conselho Tutelar, a mãe é usuária de drogas e, durante a visita, não mostrou interesse em levar a criança para receber atendimento médico.
Quando questionada sobre o medicamento usado para tratar a enfermidade da criança, a mãe disse que prefere medicar o filho por conta própria a levá-lo a um posto de saúde. A equipe relata que a criança chorava muito durante a inspeção e que, após insistirem sobre a necessidade de atendimento médico, a mãe, então, resolveu levar o filho ao posto de saúde.
Durante o atendimento de urgência e emergência, o médico plantonista recomendou internação devido ao estado de saúde da criança. No entanto, apesar das advertências do Conselho Tutelar, a mãe apenas permitiu que a equipe médica administrasse medicação e, logo depois, levou o filho para casa, assinando termo de responsabilidade.
Pedido
Diante dos fatos, o promotor de Justiça Marco Túlio Lopes, pediu que a Justiça declare a situação de risco da criança, com a consequente aplicação de medidas de proteção, realizando um estudo social com urgência pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
O estudo deve identificar se a situação é caso de acolhimento institucional ou acolhimento familiar com algum parente, devendo apontar com urgência quem está apto a receber a criança ou determinar o acolhimento institucional, se assim o relatório concluir.
O Ministério Público pede também que seja designada audiência com a genitora, com a devida participação do Conselho Tutelar e da Secretária de Desenvolvimento Social de Carolina, assim como a indicação de possíveis parentes da criança com condições de exercer a guarda provisória.
O promotor de Justiça também incluiu no pedido a realização de estudo psicossocial em relação à genitora; o encaminhamento dos autos ao Departamento de Polícia (Depol), com requisição de instauração de inquérito policial para apurar evidências de maus-tratos e abandono.
“No caso, não resta senão a alternativa de pugnar pela Declaração de Situação de Risco com a aplicação de medidas de proteção enquanto se apuram os fatos, para, em tempo oportuno e se necessário, propor outras medidas em face da genitora, a fim de responsabilizá-la civil e criminalmente”, ressaltou o promotor de Justiça, Marco Túlio Lopes.
(Informações do MP-MA)
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