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sábado, 29 de maio de 2021

MP-MA e Câmara de Vereadores firmam TAC para adequação do Portal da Transparência em Fernando Falcão


 O Ministério Público do Maranhão e a Câmara de Vereadores de Fernando Falcão firmaram nessa sexta-feira (28), Termo de Ajustamento de Conduta para adequação do portal da transparência da casa legislativa às disposições legais.

Pelo MP-MA, assinou o documento o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo (titular da 1ª Promotoria de Barra do Corda, de cuja comarca Fernando Falcão é termo judiciário) e pela Câmara Municipal, o presidente Jesualdo Ferreira dos Santos.

De acordo com o TAC, a Câmara de Fernando Falcão se compromete a regularizar, no prazo de 90 dias, as pendências encontradas no sítio eletrônico já instalado de “links” que não estão disponíveis para consulta. Nesse mesmo período, deve proceder à correta instalação do Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos na Lei Complementar nº. 131/2009, na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.185/2010.

Em caso de não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas, dentro dos prazos estabelecidos, a Câmara estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000.

Entre outros itens, o Legislativo de Fernando Falcão deverá efetuar a construção do “website” do portal da transparência, disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão e, quanto à receita, prestar informações atualizadas, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado.

No que se refere às despesas, o portal deverá informar dados atualizados sobre valores do empenho, da liquidação, do favorecido e o valor do pagamento. Também devem ser disponibilizadas informações a respeito dos procedimentos licitatórios, como íntegra dos editais de licitação e os seus resultados, bem como a íntegra dos contratos.

Outros itens

O acordo também prevê, entre outros itens, que o Portal da Transparência da Câmara de Fernando Falcão assegure a divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público; divulgação de diárias e passagens por nome de favorecido, constando data, destino, cargo e motivo da viagem; que apresente a possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (E-SIC) e de acompanhamento posterior da solicitação, bem como não exija a identificação do requerente que inviabilize o pedido.

Na cláusula segunda do TAC, ficou estabelecido que a Câmara Municipal, no prazo de 60 dias, proponha projeto de lei, a fim de consagrar as obrigações constantes do termo, vinculando as próximas administrações do legislativo.

(Informações do MP-MA)


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