A Polícia Federal iniciou, hoje (12/5), a Operação Cangaia Gold para desarticular atividade criminosa que consistia na extração ilegal de ouro em área de garimpo, além da exploração de trabalhadores a condição análoga à de escravo.
Cerca de 40 policiais federais deram cumprimento a três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária da Justiça Federal de Redenção (PA), em áreas de garimpo, na região de Cumaru do Norte (PA). A ação conta com a participação de procuradores da República, procuradores do Trabalho e auditores fiscais do Trabalho.
As investigações tiveram início em março de 2021 e apontaram, por meio de imagens de satélite, que, desde setembro de 2020, os investigados vinham extraindo ouro no vale do Rio Cangalha, sem autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) e sem o devido licenciamento ambiental do ente federativo competente, causando degradação ambiental na referida área.
A ação teve como foco a desativação de garimpos, a fim de coibir a degradação ambiental causada pela atividade ilegal. A exploração de ouro sem a licença dos órgãos competentes representa risco ao meio ambiente e lesão ao patrimônio público da União.
No local, foram fechados quatro garimpos clandestinos de ouro, apreendidos sete tratores, tipo Escavadeira Hidráulica, conhecidas como “PC”, dois caminhões, dois automóveis, armas e munição, bem como ouro, em quantidade ainda a contabilizar.
Até o momento, pouco mais de vinte trabalhadores foram encontrados em situação degradante, configurando o delito de redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela perícia da Polícia Federal. A atividade representa risco à saúde dos trabalhadores, pelo uso indevido e indiscriminado de mercúrio, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e flora do local atingido.
Caso confirmadas as hipóteses criminais, os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, por usurpação de bens da União, por explorar matéria-prima pertencentes ao referido ente, crime previsto no Artigo 2º, da Lei 8.176/1991 – Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica, e por executar pesquisa, extração de recursos minerais sem a competente autorização, crime previsto no Artigo 55 e outros a serem apurados no curso da investigação, previstos na Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de redução a condição análoga à de escravo, tipificado no Artigo 149 do Código Penal.
* O nome da Operação “Cangaia Gold” é uma referência ao nome do local do garimpo, onde havia a extração ilegal de minério, especificamente ouro.
(Informações da PF)
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