Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Barra do Corda, MP-MA firma TAC para regularização do Portal da Transparência

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Em Barra do Corda, MP-MA firma TAC para regularização do Portal da Transparência


 A 1ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda firmou, em 1º de junho, Termo de Ajustamento de Conduta com o Executivo e o Legislativo dos municípios de Barra do Corda e Jenipapo dos Vieiras (termo judiciário da referida comarca) para a correta instalação dos Portais da Transparência, no prazo de 90 dias. Somente para o Executivo de Jenipapo dos Vieiras, foi concedido prazo de 60 dias.

No portal, devem constar, para consulta pública, as informações e dados atualizados, previstos na Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto nº 7.165/2010.

Pelo acordo, a regularização prevê a construção do “site” do Portal da Transparência dos municípios, com a disponibilização de informações atualizadas de receitas e despesas, apresentação de dados detalhados sobre procedimentos licitatórios, prestação de contas (relatório de gestão do ano anterior), além do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RRO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF), ambos dos últimos seis meses, entre outras informações.

O descumprimento integral ou parcial das obrigações assumidas, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o Executivo e o Legislativo dos municípios ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000. A multa deverá ser paga no prazo de 15 dias a contar do dia do recebimento da notificação do Ministério Público.

Pelo Ministério Público do Maranhão, assinou o TAC o promotor de Justiça Guaracy Martins Figueiredo.

Por Barra do Corda assinaram o TAC o prefeito Rigo Alberto Teles de Sousa e o presidente da Câmara de Vereadores, Aurean de Lima de Barbalho. De Jenipapo dos Vieiras subscreveram o acordo o prefeito Arnóbio de Almeida Martins e o presidente da Câmara de Vereadores, Antonio Cleldes Ferreira de Santana.

No documento, foi ressaltado que a União, o Distrito Federal, os Estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram prazo de um ano para a instalação dos Portais da Transparência; os municípios com população de 50 a 100 mil pessoas tiveram dois anos de prazo, e aqueles com até 50 mil, quatro anos para cumprirem as cláusulas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

(Informações do MP-MA)


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