Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA propõe ação contra município de Paço do Lumiar para nomeação de aprovados em concurso

quinta-feira, 24 de junho de 2021

MP-MA propõe ação contra município de Paço do Lumiar para nomeação de aprovados em concurso



 O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública em desfavor do município de Paço do Lumiar para que sejam nomeados os aprovados no concurso público realizado em 2018. A Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requereu a medida liminar devido ao iminente término do prazo de validade do certame, visando a evitar maiores prejuízos aos aprovados.

De acordo com a ação, a Prefeitura de Paço do Lumiar promoveu concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal. No momento da aplicação das provas, foram constatadas fraudes pontuais, inclusive com a prisão dos envolvidos. Entretanto, esses fatos não desqualificaram o concurso, que foi homologado em 2020, mediante decisão do Tribunal de Justiça.

Vários candidatos aprovados no certame foram nomeados e empossados “sub judice”, após decisões do Tribunal de Justiça. Nomeações precárias, porque podem sofrer modificações no curso do processo, a depender da sentença.

Em contrapartida, por meio das secretarias municipais de Educação e de Desenvolvimento Social, Paço do Lumiar promoveu seletivos para contratações temporárias em vagas previstas no concurso, em detrimento dos candidatos aprovados. Além de contratações terceirizadas para o quadro da Secretaria Municipal de Saúde.

Pedidos

A ACP requereu que o município exonere, em 30 dias, todos os seletivados e contratados irregularmente, sem prévia aprovação em concurso público.

Pede ainda, para que, dentro do prazo de validade do concurso (até 5 de setembro de 2021), providencie a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público , dentro do número de vagas previstas, bem como daqueles que se encontrem no cadastro de reserva, preteridos na ordem de classificação pelos seletivados e contratados irregularmente.

Foi solicitado ainda que o município se abstenha e realizar novos processos seletivos para contratação temporária de servidores até o término do prazo de validade do concurso vigente.

(Informações do MP-MA)


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