Blog do Marcial Lima - Voz e Vez

segunda-feira, 7 de junho de 2021


 O município de Carolina atendeu a uma Recomendação do Ministério Público que versava sobre a adoção de Pregão Eletrônico para a aquisição de bens e serviços comuns e contratações. O documento ministerial foi enviado aos Poderes Executivo e Legislativo, em janeiro de 2020, pelo promotor de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes.

O município respondeu ao MP-MA no dia 28 de maio comprovando a adoção de medidas para realizar o Pregão Eletrônico. A Câmara de Vereadores respondeu que está tentando resolver a questão, mas ainda não comprovou as medidas tomadas.

De acordo com o promotor, a Recomendação foi elaborada por causa da existência de vários procedimentos investigativos, ações penais e ações civis públicas em andamento na Promotoria de Carolina que apontam fraudes em processos licitatórios pelo município, sendo boa parte relacionados a Pregões Presenciais.

Na Recomendação, o representante do Ministério Público cita o Decreto Presidencial nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o processo licitatório na modalidade pregão. O decreto exclui o pregão presencial e estabelece a forma eletrônica para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo os de engenharia.

Marco Túlio afirma que o atendimento à Recomendação, sem a necessidade de ir a juízo, produz eficiência da atuação funcional, com enfoque na celeridade, no desenvolvimento de técnicas proativas, preventivas e resolutivas. O promotor ressalta a oportunidade de inserir o Ministério Público em uma cultura institucional de produção de resultados socialmente relevantes e que não dependam da necessária intervenção do Poder Judiciário.

“Embora seja recorrente o não atendimento às recomendações ministeriais, o instrumento aqui utilizado produziu efeitos positivos no sentido induzir o Poder Executivo à utilização de ferramentas que permitam um ganho de eficiência na maior parte dos certames licitatórios”, enfatiza o integrante do Ministério Público, Marco Túlio Lopes.

(Informações do MP-MA)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.