Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal combate estelionato e associação criminosa

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Polícia Federal combate estelionato e associação criminosa


 A Polícia Federal iniciou, nesta quinta-feira (24/6), mais uma fase da Operação Stellio para combater crimes de estelionato e associação criminosa praticados mediante a utilização de documentos falsos, para efetuar saque de créditos de precatórios judiciais. 

A PF identificou que um grupo formado por escreventes cartorários, advogados e funcionários de Bancos se associaram para levantar informações de créditos de precatórios disponíveis para saque, falsificarem procurações públicas e efetuarem o saque dos valores dos precatórios nas instituições financeiras. O precatório judicial é um documento emitido pela Justiça, necessário para que o Poder Público efetue o pagamento de uma condenação judicial.

 Na primeira fase da operação, iniciada em 10/12/2019, foram apurados saques criminosos de, aproximadamente, um milhão e trezentos mil reais; tendo havido, naquela data, o cumprimento de sete mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão, em diversas regiões do país, com o oferecimento de denúncia contra dez pessoas, que respondem a ação penal pelos crimes previstos no Art. 171., § 3º, Art. 297. e Art. 288., todos do Código Penal.

 Durante a análise das apreensões de documentos ocorridas na primeira fase da operação, surgiram novos indícios da atividade criminosa, e a segunda fase teve início. Apurou-se que outros 12 créditos de precatório, no valor aproximado de 500 mil reais, haviam sido objeto de fraude por parte do grupo criminoso. Identificou-se ainda que outras pessoas integram a associação criminosa.

 A PF representou por mandado judicial de busca e apreensão na casa de um advogado, em Montes Claros, e mandados judiciais de bloqueio de ativos financeiros e constrição patrimonial em nome de investigados. Durante a operação de hoje, cinco investigados foram ouvidos pela PF e indiciados pelos crimes previstos no Art. 171., § 3º, Art. 297. e Art. 288., todos do Código Penal.

 Seguindo todos os protocolos de cuidados do Ministério da Saúde, a Polícia Federal prossegue com seu trabalho.  

(Informações da PF)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.