Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em São Luís, mantida decisão que dá prioridade a moradores de áreas de risco em programas habitacionais

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Em São Luís, mantida decisão que dá prioridade a moradores de áreas de risco em programas habitacionais


 Em decisão do último dia 13 de julho, o Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença de primeiro grau que obriga o município de São Luís a garantir, com prioridade, moradias à população residente em áreas de risco. A Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer que resultou na condenação do município pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís foi ajuizada conjuntamente, em 13 de outubro de 2010, pelo Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do Estado.

Assinaram a ação o promotor de Justiça Fernando Barreto Júnior e o defensor público Alberto Tavares de Araújo e Silva. A confirmação da sentença foi proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva em apelação cível interposta pelo município.

Com a Ação Civil Pública, o MP-MA e a DPE buscam a efetivação da Lei nº 11.977/2009, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida e que estabelece a prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres, que tenham sido desabrigadas ou que perderam a moradia em razão de enchente, alagamento, transbordamento ou em decorrência de qualquer desastre natural do gênero.

Essa ação, segundo o promotor de Justiça Fernando Barreto Júnior, deu sequência a uma manifestação anterior do Ministério Público que visava proteger os habitantes das moradias em áreas de risco. Essa ação de 2008 também foi confirmada pelo Tribunal de Justiça duas vezes.

O integrante do Ministério Público esclareceu que a Ação Civil Pública foi ajuizada em 2010 logo depois que o município de São Luís negou o direito à moradia aos moradores das áreas de risco. "Em ofício datado de 24 de setembro de 2010, firmado pelo secretário municipal de Urbanismo e Habitação, é noticiado ao defensor público que os beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida de baixa renda já haviam sido cadastrados, e que as moradias disponibilizadas pelo referido programa não eram gratuitas”, relata o promotor.

A sentença confirmada pela segunda instância do Judiciário obriga que o município de São Luís reserve e não realize sorteio das unidades habitacionais necessárias ao atendimento da população que mora nas áreas de risco pelos projetos do Programa Minha Casa, Minha Vida (0 a 3 salários mínimos), dos quais seja o responsável pela seleção dos beneficiários, nos termos da Portaria nº 140 do Ministério das Cidades.

No voto em que rejeitou o recurso do município de São Luís, o desembargador Marcelo Carvalho afirmou que os argumentos jurídicos apresentados não se sustentam. “Eventuais argumentações sobre os princípios da legalidade, da reserva do possível e do poder discricionário da administração caem por terra tendo em conta que, no conflito aparente de normas, sobressai-se a garantia do mínimo essencial para o cumprimento do direito à moradia”.

(Informações do MP-MA)


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