Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Operação 1200 combate crimes ambientais, extração ilegal de minérios e trabalho escravo na zona rural de Ourilândia do Norte (PA)

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Operação 1200 combate crimes ambientais, extração ilegal de minérios e trabalho escravo na zona rural de Ourilândia do Norte (PA)


 A Polícia Federal iniciou, nesta quarta-feira (28/7), a Operação 1200, que teve por objetivo combater crimes ambientais, extração ilegal de minérios e trabalho escravo na zona rural do município de Ourilândia do Norte (PA).

Estão sendo cumpridos 26 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Redenção (PA). A ação conta com a participação de pouco mais de 100 policiais federais, um helicóptero esquilo, dois procuradores do Ministério Público do Trabalho e um procurador da República.

Até o momento, foram fechados seis garimpos de ouro clandestinos e duas pessoas foram presas em flagrante delito. Foram apreendidos, até agora, nove escavadeiras hidráulicas, motores de sucção, diversos apetrechos de garimpo, mercúrio, uma pequena quantidade de ouro, armas, munição e documentos contendo dados sobre a contabilidade das atividades. Diversos trabalhadores foram encontrados em condição degradante de trabalho.

Constatou-se que, desde o início do ano de 2019, a área da Fazenda 1200 e áreas da União em seu entorno estão sendo exploradas ilegalmente por garimpeiros. A atividade representa risco à saúde dos trabalhadores pelo uso indiscriminado de mercúrio, causa desmatamento, polui leitos de rios e causa danos irreparáveis à fauna e à flora do local atingido.

Além do impacto ambiental, o município de Ourilândia do Norte (PA) teve o sistema de abastecimento de água comprometido em razão da poluição do Rio Águas Claras. O projeto de captação de águas é uma parceria firmada entre a Funasa e o município de Ourilândia do Norte (PA), no valor aproximado de R$ 24 milhões e se encontra paralisado. O dano ambiental será quantificado, posteriormente, pela Perícia da Polícia Federal.

A operação continua ao longo do dia.


Caso confirmadas as hipóteses criminais sob apuração, os investigados poderão responder pelos delitos previstos no Art. 2º, “caput”, da Lei nº 8.176/91, arts. 55 e 56, da Lei nº 9.605/98, Art. 149., do CPB e Art. 12., da Lei nº 10.826/03.  


(Informações da PF)


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