Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, Justiça determina desocupação de áreas públicas de residencial em Imperatriz

segunda-feira, 9 de agosto de 2021

A pedido do MP-MA, Justiça determina desocupação de áreas públicas de residencial em Imperatriz


 A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar determinando a desocupação das áreas públicas do Conjunto Residencial Teotônio Vilela, em Imperatriz. A decisão, proferida na última quinta-feira (5), foi provocada por uma Ação Civil Pública proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

O Ministério Público propôs a ação contra o município de Imperatriz e mais de 50 pessoas para combater as ocupações ilícitas no Residencial Teotônio Vilela I e II, do projeto Minha Casa, Minha Vida. Apesar do processo de invasão, o Poder Público municipal não tomou medidas eficazes para solucionar o problema.

De acordo com investigações do MP-MA, as áreas públicas invadidas são destinadas à construção de praças, escolas, postos de saúde e espaços verdes e institucionais.

Ainda de acordo com os fatos investigados pelo MP-MA, a situação engloba outros delitos, tais como furto de água, energia, além da prática de diversos crimes, a exemplo do tráfico de drogas, porte de armas, vandalismo, dentre outras infrações penais.

Desocupação

Os locais que devem ser desocupados, de acordo com a decisão, são as invasões clandestinas e ilegais iniciadas na entrada do Conjunto Residencial, com limite para a Av. Baima Júnior (estrada para a UFMA), nas duas grandes áreas públicas de frente, denominadas de quadras comerciais, até os limites com a Rua Leste/Oeste e Av. Norte/Sul 01, com área total de 7.878,36m².

Nos argumentos, a decisão fundamenta que a situação de vulnerabilidade social não é exclusiva do grupo de pessoas que invadiram o terreno público e que as carências são um problema de todos os entes federados. Portanto, é indevida a intervenção judicial que permita a permanência dessas pessoas no Residencial Teotônio Vilela, pois inúmeras outras famílias sofrem com as mesmas necessidades e aguardam políticas públicas que atendam as pessoas igualitariamente.

A Justiça autorizou o cumprimento imediato da desocupação mediante o uso de força policial, designando o 14º Batalhão de Polícia Militar, e o apoio logístico do município de Imperatriz por meio das secretarias de Infraestrutura, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Defesa Civil, além da intervenção das concessionárias de serviço público (Caema e Equatorial Energia), para que interrompam as ligações clandestinas de água e energia elétrica.

A pena para quem desobedecer à liminar é de multa individual e diária de R$ 2 mil, limitada a 60 dias, sem prejuízo da imposição de outras sanções ou penalidades legais, para cada invasor identificado. Caso haja aplicação de multa, o valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

(Informações do MP-MA)


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