Em decisão liminar, emitida no último dia 7 de junho, o Judiciário determinou que o Estado do Maranhão providencie a remoção, no prazo de 30 dias, de um delegado de Polícia Civil, um escrivão com turno diário e um ou mais investigadores da Polícia Civil, para atuarem na Delegacia de Arari. A determinação atendeu a pedido da Promotoria de Justiça de Arari, em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar.
Desde o início da pandemia, a Delegacia de Polícia Civil do município encontra-se sem delegado titular e sem investigadores, pelo fato de serem do grupo de risco à covid-19. Há apenas um escrivão, que cumpre jornada de dois dias de expediente, semanalmente.
Na decisão, o juiz da comarca, Haderson Rezende Ribeiro, enfatizou que, caso não seja possível a remoção, o Estado deverá apresentar as justificativas, notadamente para esclarecer se remover servidores seria mais prejudicial ao interesse público.
Outro aspecto da medida judicial prevê que, quando houver nomeação de servidores para os cargos mencionados, em caso de vacância, o Executivo estadual deverá justificar a não designação dos servidores para o município de Arari, enquanto este não possuir, ao menos, um delegado de Polícia Civil, um escrivão com turno diário e um investigador, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.
Foi determinado ainda que seja oficiado à Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado do Maranhão, à Secretaria de Estado da Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de Arari para que encaminhem, em 20 dias, informações sobre a vacinação contra a covid-19 de todos os profissionais lotados na Delegacia de Polícia do município.
Ação Civil
A ACP, assinada no dia 20 de outubro de 2020, pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, acionou a Justiça visando garantir o direito coletivo à segurança pública naquela cidade, que se encontra severamente debilitado.
“É preciso registrar que, normalmente, quem mais sofre com essa situação são as pessoas mais humildes que, quando vítimas de algum ilícito penal, se deparam com ausência de delegado, ausência de policiais, o que redunda num descrédito do Estado”, assevera, na ação, a promotora de Justiça.
Segundo a representante do Ministério Público, tamanha é a gravidade da situação que a autoridade policial local relaxou alguns pedidos de investigação daquele órgão ministerial e a solicitar do delegado de instância vizinha a realocação de investigadores, de Viana à Arari.
“Ficando demonstrada a insuficiência do Estado, o que prejudica as investigações criminais, deixando em descrédito todas as instituições responsáveis pela segurança pública, o que contribui para um quadro de crescente criminalidade e de insegurança aparente em Arari, fez-se necessário o ajuizamento da ação e a devida atenção do Judiciário”, explicou a promotora de Justiça.
Contestação
Citado a respeito da decisão, o Estado apresentou contestação, no último dia 4 de agosto, alegando que o Judiciário não pode interferir em políticas públicas de competência do Executivo, devido ao princípio da separação dos poderes. Caberá ao Juízo da Comarca de Arari analisar as alegações.
(Informações do MP-MA)
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