O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, ingressou com ações no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra os pré-candidatos ao governo do Estado Lahesio Bonfim, Weverton Rocha e Carlos Brandão por realizarem propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral.
Nas provas juntadas na ação, Lahesio Bonfim é responsável por atos de promoção pessoal que extrapolam os limites da mera divulgação das realizações de governo, destacando-se a veiculação massiva de promoção pessoal por meio de “outdoors”, divulgados nas redes sociais Instagram e Facebook, nas quais se apresenta explicitamente como candidato ao governo do Estado. Segundo a ação, desde abril deste ano, foram instalados 30 “outdoors” distribuídos em diversos municípios maranhenses, com nítida característica de propaganda eleitoral.
Já no caso de Weverton Rocha, foi realizado ato de “lançamento de pré-candidatura”, com ampla participação popular e que contou com a presença de prefeitos, vice-prefeitos, ex-prefeitos, deputados estaduais e federais, senadores e outras lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som. A repercussão da propaganda antecipada ainda foi acentuada pelo uso de “hashtags” nas publicações como “#Weverton”, “#OmaranhaoMaisFeliz”.
Por fim, Carlos Brandão, com o prefeito do município de Presidente Dutra (MA), Raimundo Alves Carvalho, foram responsáveis pela realização de um comício eleitoral com evidente caráter de propaganda eleitoral antecipada, com ampla participação popular e de lideranças políticas, com elevado nível de organização e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a existência de adesivos, telões e aparelhagem de som. O evento foi bastante divulgado na rede social Instagram.
Segundo o procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães, “é perfeitamente natural, e a legislação autoriza, as articulações políticas que antecedem o período eleitoral, sendo possível a reunião e encontros políticos eleitorais em ambientes fechados, a exposição como pré-candidato em entrevistas e debates, contudo, a realização de megaeventos de inusitados lançamentos de pré-campanha, uso massivo de ‘outdoors’ contendo expressões de caráter eleitoral, com considerável custo financeiro e de grande impacto, demonstram nítida propaganda eleitoral antecipada, que é vedada pela legislação, e ofende a igualdade do pleito além de estimular que outros candidatos realizem práticas ilícitas”.
Nas ações, o MP Eleitoral requer a concessão de liminares para retirar os “outdoors” ainda existentes e a remoção de publicações nas redes sociais dos pré-candidatos, além da condenação, ao término, da multa pela propaganda eleitoral antecipada.
(Informações do MPF-MA)
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