O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Carolina, ajuizou, no último dia 3 de agosto, Ação Civil Pública com pedido de liminar, para que a Câmara de Vereadores crie a modalidade eletrônica do pregão licitatório nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, independentemente da fonte de recursos envolvida, salvo se ficar cabalmente comprovada a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica
A Ação requer também a suspensão das licitações em curso e das próximas em formato presencial e que sejam adotadas medidas administrativas necessárias para a utilização da modalidade pregão, tão somente, em sua forma eletrônica.
Pede, ainda, que o Legislativo indique, no prazo máximo de 90 dias, qual sistema eletrônico será utilizado para realização de pregões, bem como o prazo estimado de conclusão de todos os trâmites necessários para colocação da ferramenta eletrônica escolhida em condições plenas de utilização (contratação do “software”, capacitação etc).
A Ação Civil Pública proposta pelo promotor de Justiça de Carolina, Marco Tulio Rodrigues Lopes, tem como objetivos principais a observação à legislação infraconstitucional vigente, que estabelece a modalidade eletrônica como regra, nas contratações governamentais. Além de cumprir normas e acórdãos do Tribunal de Contas e da Controladoria Geral da União, segundo às quais a modalidade eletrônica é mais propícia para observação dos princípios da boa administração.
Para o promotor de Justiça, o pregão licitatório em modalidade eletrônica deve ser adotado “por questões de saúde pública, contribuindo com o necessário isolamento social, evitando assim aglomerações promovidas no formato presencial”.
(Informações do MP-MA)
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