Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Cidelândia, MP-MA requer instalação de casa abrigo para adolescentes em situações de risco

segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Em Cidelândia, MP-MA requer instalação de casa abrigo para adolescentes em situações de risco


 O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, em 16 de setembro, Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Cidelândia (termo judiciário de Açailândia) para garantir instalação de casa de acolhimento, com, pelo menos, 20 vagas para adolescentes em situações de risco.

Na ação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Tiago Quintanilha Nogueira, requer que o município viabilize, em 30 dias, imóvel em condições satisfatórias para o órgão de acolhimento, além de recursos materiais e humanos. Também solicita que, no mesmo prazo, sejam garantidas criação e manutenção de programas educacional e profissionalizante para os jovens.

Negligência

A ACP é baseada em Inquérito Civil, que comprovou a inexistência, em Cidelândia, de instituição para atendimento de adolescentes em situações de risco, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990).

Segundo o promotor de Justiça, os adolescentes são abandonados por seus pais, em razão de problemas financeiros, psicológicos, psiquiátricos, físicos ou de dependência química. Nesses casos, o município deve acolher os adolescentes, atendendo-os por meio de diversas medidas protetivas. Uma delas é o abrigo em entidade.

Ainda de acordo com o representante do MP-MA, há casos de jovens que necessitam ser afastados urgentemente do lar, como em situações de abandono familiar definitivo ou temporário, afastamento por destituição do poder familiar, devido a maus-tratos por parte dos pais ou responsáveis ou abuso sexual. Estes adolescentes não podem ser devidamente assistidos já que não há entidade de atendimento que permite o acolhimento em situação de risco em Cidelândia.

“A negligência do Poder Público municipal de Cidelândia vem se arrastando por mais de uma década, com diversas desculpas e justificativas para não implantar a entidade de acolhimento”, enfatiza Tiago Nogueira. “Não só para os adolescentes já acolhidos, é necessária a criação da entidade, porque quase diariamente novos procedimentos são instaurados para acompanhar jovens em situação de risco”.

Em caso de descumprimento, a multa diária sugerida é de 100 salários mínimos (R$ 110 mil), cujo montante deve ser transferido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

(Informações do MP-MA)


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