Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal inicia operação contra o tráfico de drogas em oito Estados brasileiros

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Polícia Federal inicia operação contra o tráfico de drogas em oito Estados brasileiros


 A Polícia Federal iniciou, hoje (15/9), a Operação Carga Prensada com o objetivo de desarticular uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em grande escala no território brasileiro. São investigados também diversos delitos relacionados, como comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de capitais e falsidade ideológica.

Mais de 270 policiais deram cumprimento a 45 mandados de prisão e 63 mandados de busca e apreensão nos Estados de Rondônia, Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. Os mandados cumpridos nesta data foram expedidos pelo Juízo Estadual da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena (RO) e há colaboração da Polícia Militar e do Ministério Público de Rondônia durante a realização da operação.

Conforme apurado no Inquérito Policial, os integrantes da organização criminosa são responsáveis pelo envio de grandes quantidades de cocaína de Rondônia para diversos outros Estados brasileiros. Ao mesmo tempo, o grupo realizava a aquisição de cargas de maconha do Mato Grosso do Sul para serem distribuídas nos Estados de Rondônia e Acre. Durante a fase sigilosa da investigação, que teve início no fim de 2019, mais de 2,5 toneladas de drogas foram apreendidas.

Além das prisões e buscas, houve o bloqueio de contas utilizadas pelos investigados e suas empresas, sequestro de cerca de 150 veículos – muitos dos quais de luxo –, suspensão de atividades de empresas relacionadas à lavagem de capitais, medidas cautelares diversas da prisão e até bloqueio de contas da Orcrim em redes sociais. Dentre os bens sequestrados, constam imóveis, uma aeronave e uma lancha, todos adquiridos com valores obtidos com atividades ilícitas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas (Art. 33., da Lei 11.343/06), associação para o tráfico (Art. 35., da Lei 11.343/06), lavagem de capitais (Art. 1º, “caput”, da Lei nº 9.613/98), organização criminosa (Art. 2º, “caput”, da Lei nº 12.850/13), falsidade ideológica (Art. 299., do Código Penal) cujas penas, somadas, podem ultrapassar 40 anos de prisão.

* A operação foi denominada Carga Prensada em referência à forma como a droga era transportada em meio a cargas em veículos de grande porte.

(Informações da PF)


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