A pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, em 15 de novembro, a suspensão imediata do contrato de prestação de serviços entre o município de Apicum-Açu (termo judiciário de Bacuri) e o escritório de advocacia Rêgo Carvalho Gomes, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000 diários, até o limite de R$ 100 mil. Proferiu a decisão o juiz Azarias Cavalcante.
A determinação é resultado de Ação Civil de obrigação de fazer e não fazer com pedido de tutela provisória ajuizada, em 7 de outubro, pelo promotor de Justiça Igor Adriano Trinta Marques.
Com vigência de 12 meses, o contrato, no valor de R$ 204 mil, foi firmado em 1º de fevereiro.
Inexigibilidade
Celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, o contrato trata da prestação de serviços de advocacia que são de competência do procurador-geral do município, apesar deste figurar no quadro da administração municipal.
Os serviços contratados incluem assessoria e consultoria jurídica na área de Direito Público, na Justiça comum e federal, segundo grau e instâncias superiores, Tribunais de Contas do Estado (TCE) e União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), além de assessoramento interno da administração pública municipal.
“O objeto do contrato se insere nas atribuições de competência da Procuradoria Geral do Município, não tendo conteúdo específico que fuja das funções normais pertinentes ao cargo público. Assim, não pode ser contratado por meio de procedimento licitatório”, esclarece o promotor de Justiça, na ação.
Ainda de acordo com o representante do MP-MA, não há justificativa para a contratação do escritório para desempenhar funções relativas à Procuradoria Geral, porque isto representa prática de terceirização da advocacia pública.
Em 26 de abril, a Promotoria de Bacuri expediu Recomendação, solicitando a anulação do contrato com o escritório. O documento foi reiterado em 9 de setembro, e o município não atendeu ao pedido.
(Informações do MP-MA)
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