Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: MP-MA recomenda acesso de Conselhos Tutelares de três municípios ao Sipia

terça-feira, 23 de novembro de 2021

MP-MA recomenda acesso de Conselhos Tutelares de três municípios ao Sipia


 O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) encaminhou, em 19 de novembro, Recomendação aos prefeitos de Açailândia e dos termos judiciários Cidelândia e São Francisco do Brejão, solicitando instalação, em 90 dias, do acesso dos Conselhos Tutelares ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia).

A ferramenta é prevista no Artigo 22 da Resolução nº 139, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e gerida pela Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. Registra e trata informações relativas à formulação de políticas públicas voltadas a este público e coleta dados sobre violações de direitos atendidas pelos Conselhos Tutelares.

Formulada pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia, Tiago Quintanilha Nogueira, a Recomendação foi enviada aos gestores municipais Aluísio Sousa (Açailândia), Fernando Teixeira (Cidelândia) e Edinalva Gonçalves (São Francisco do Brejão).

Segundo o representante do MP-MA, há escassez de dados qualificados, objetivos e confiáveis para fundamentar a formulação e a execução das políticas voltadas para infância e adolescência. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, são necessárias articulação técnica e política, além da integração operacional entre os Conselhos de Direitos e Tutelares e demais profissionais e instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

“Os conselheiros tutelares necessitam de uma ferramenta informatizada para exercer suas competências, para qualificar os procedimentos de escuta, orientação, aconselhamento, encaminhamento e acompanhamento de casos. Isto se torna ainda mais urgente no contexto da pandemia da covid-19 e suas repercussões na sociedade digital”, explica Tiago Nogueira na Recomendação.

Pedidos

O Ministério Público também pede que seja viabilizada estrutura adequada, com, no mínimo, computador compatível para instalação e funcionamento do Sipia, acesso à “internet” e impressora, preferencialmente, multifuncional, para realizar cópias de documentos e relatórios.

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia requer, ainda, treinamento aos conselheiros tutelares para operar o sistema e participação anual destes e de Direitos da Criança e do Adolescente em cursos de capacitação e seminários, com temática voltada ao desenvolvimento e aprimoramento do Sipia. O sistema deve ser previsto no orçamento municipal, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em caso de descumprimento da Recomendação, o MP-MA tomará medidas judiciais cabíveis contra os municípios e gestores.

(Informações do MP-MA)


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