Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal e Receita Federal combatem estelionato e lavagem de dinheiro em Minas Gerais

sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Polícia Federal e Receita Federal combatem estelionato e lavagem de dinheiro em Minas Gerais


 A Polícia Federal e a Receita Federal iniciaram, nessa quinta-feira (11/11), a Operação Octanagem para desarticular quadrilha especializada na prática de golpes de estelionato e lavagem de dinheiro. Em valor não atualizado, o prejuízo causado às instituições financeiras ultrapassa 12,5 milhões de reais.

Policiais federais e servidores da Receita Federal deram cumprimento a 13 mandados de prisão temporária, 14 mandados de busca e apreensão e ordens judicias de sequestro e indisponibilidade de bens de 47 pessoas físicas e jurídicas. As medidas foram expedidas pela 11ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, especializada em crimes praticados por organizações criminosas.

A Representação Regional da Interpol em Minas Gerais identificou uma quadrilha responsável pela expedição de mais de três centenas de documentos federais e estaduais ideologicamente falsos. A partir dessas informações, foram iniciadas as investigações em julho de 2020.

De acordo com o que foi apurado, a partir da obtenção e uso de documentos falsos de identidade, carteiras de habilitação e CPF, a quadrilha praticou fraudes contra instituições financeiras e, posteriormente, passou a “lavar” o dinheiro, obtido ilicitamente, em uma rede de, aproximadamente, 30 postos de combustível. Essa rede possui grande atuação na região centro-oeste mineira e no mercado imobiliário dos Estados de Minas Gerais e Bahia.

Realizado minucioso trabalho investigativo pela PF, com auxílio da Receita Federal, foi possível identificar e qualificar os usuários dos documentos, ideologicamente falsos, expedidos em nome de 47 pessoas físicas e, posteriormente, utilizados em alterações contratuais de 38 empresas registradas nas juntas comerciais de Minas Gerais e Bahia. O grupo criminoso possui sedes nas cidades de Divinópolis (MG), Lauro de Freitas (BA) e Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG).

Os investigados responderão pelos crimes descritos nos arts. 171, § 3º (1 a 5 anos de reclusão), 299 e 304 (1 a 5 anos de reclusão), todos do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal), Art. 2º, da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa – pena de 3 a 8 anos de reclusão) e, em especial, Art. 1º, da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro – 3 a 10 anos de reclusão).

Após o término do procedimento, eles serão encaminhados ao presídio, onde ficarão à disposição da Justiça Federal.

 (Informações da PF) 


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