A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria Geral da União (CGU), iniciou, nesta terça-feira (30/11), a Operação Saturação para combater o desvio de verbas públicas federais, que deveriam ser empregadas no enfrentamento da pandemia de coronavírus no município de Serrinha (BA).
Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, uma parte expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra parte expedida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal Federal de Feira de Santana (BA), sendo sete mandados em Serrinha (BA), quatro em Manaus (AM) e um em Araranguá (SC).
As investigações, iniciadas em novembro de 2020, revelaram a existência de um grupo de agentes públicos municipais que teria desviado milhões de reais ao permitir, dolosamente, que o município de Serrinha (BA), mediante dispensa de licitação, contratasse por três vezes empresa de fachada formalmente sediada em Manaus (AM).
Em março de 2020, a empresa manauara foi contratada pelo município de Serrinha (BA) duas vezes: a primeira para fornecer monitores paramétricos de sinais vitais e bombas de infusão e a segunda para fornecer ventiladores pulmonares. Em abril de 2020, ela foi novamente contratada, dessa vez para fornecer máscaras de proteção facial.
A PF e a CGU identificaram superfaturamento dos produtos supostamente fornecidos pela empresa de Manaus (AM) e fortes indícios de fraude nos três procedimentos de dispensa de licitação abertos pelo município de Serrinha (BA). Quanto aos ventiladores pulmonares e bombas de infusão, contratados por R$ 724 mil, os investigadores apuram se tais equipamentos foram efetivamente entregues ao município.
Até o presente momento, diante da indisponibilidade de informações e documentos, desconhecem-se as marcas, as especificações, o estado de conservação e até mesmo a quantidade de ventiladores supostamente fornecidos pela empresa contratada. Não há, portanto, como se aferir se houve sobrepreço.
No que se refere aos monitores multiparamétricos, apurou-se um sobrepreço da ordem de 446,27% e suspeita de utilização de empresa “noteira” para inflar o valor desses produtos. Finalmente, quanto às máscaras, apurou-se um sobrepreço de 118%.
Os crimes sob apuração são os previstos nos arts. 89. e 96., incs. I e V, da Lei 8.666/93 (fraude a licitações e sobrepreço/superfaturamento), Art. 1º, do Decreto-Lei 201/67 (crime de responsabilidade de prefeito) e arts. 317. e 333., do Código Penal (corrupção passiva e ativa).
(Informações da PF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Opine! Mas seja coerente com suas próprias ideias.