Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Decisão do TJ acolhe requerimento do MP-MA e afasta e aposenta juiz de Caxias

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Decisão do TJ acolhe requerimento do MP-MA e afasta e aposenta juiz de Caxias


 Em sessão plenária administrativa realizada nessa quarta-feira (15), o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pelo afastamento do juiz Sidarta Gautama da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias por irregularidades em sentenças. A decisão do Pleno do TJ-MA acolheu na integridade requerimento do Ministério Público do Maranhão.

A decisão da relatoria da desembargadora Maria das Graças Duarte foi acompanhada por 16 desembargadores, determinando a aposentadoria compulsória do magistrado, com o seu afastamento legal imediato. A decisão envolveu o julgamento de dois Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).

De acordo com o relatório da desembargadora, o primeiro PAD instaurado pelo Pleno do TJ-MA, em desfavor do magistrado Sidarta Gautama, teve como objetivo apurar a violação da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional, no tocante ao processamento de ações e liberação de valores que envolveram as empresas Google Brasil Internet Ltda., Microsoft Informática Ltda. e Yahoo! do Brasil Internet Ltda.

Nesse processo, de número 35426/2017, foi apurado que o juiz Sidarta Gautama proferiu sentença de mérito antes de cumprir as devidas intimações às empresas, descumprindo princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei (a Garantia do Devido Processo Legal).

Além do julgamento do PAD nº 35426/2017, foi julgado outro PAD referente a irregularidades em 23 processos que versavam sobre pedidos de ingresso na Faculdade de Medicina no Campus de Caxias da Universidade Estadual do Maranhão (Uema). Dentre as irregularidades, pode-se ressaltar a inobservância da Lei 9.536/97 sem notificação ao Ministério Público Estadual sobre as liminares concedidas, inobservância das decisões do TJ-MA que cassavam as liminares mencionadas, bem como cometimento de fraude processual pelo magistrado. No julgamento desse PAD, 18 desembargadores também decidiram pela aposentadoria compulsória do magistrado.

Ainda há outro PAD contra ele no TJ-MA e duas ações penais ajuizadas pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, já recebidas pelo Tribunal, que estão em processamento, em segredo de Justiça, e podem resultar na perda do cargo e cassação da aposentadoria.            

(Informações do MP-MA)


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