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segunda-feira, 13 de dezembro de 2021

Em Imperatriz, MP-MA recomenda medidas para estruturar abrigos de crianças e adolescentes


 O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) expediu, no último dia 7, Recomendação ao município de Imperatriz, solicitando medidas imediatas para sanar as irregularidades detectadas nas entidades de abrigos para crianças e adolescentes. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Newton Barros de Bello Neto, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Infância e Juventude da comarca.

A Recomendação foi motivada por inspeções realizadas nas instituições de acolhimento Casa da Criança, Casa de Passagem e Casa Doce Lar.

Durante as vistorias, o MP-MA constatou a inexistência de fornecimento de alimentos em quantidade e qualidade apropriadas; planejamento, elaboração dos cardápios e acompanhamento nutricional. Também foi verificado o armazenamento precário de alimentos.

Igualmente, foram observadas irregularidades quanto ao vestuário e produtos de limpeza, sejam eles químicos ou descartáveis. Além disso, a maioria dos alimentos não perecíveis estocados foram doados por pessoas da comunidade ou arrecadados em campanha realizada pela Defensoria Pública.

Problemas de ordem estrutural também foram verificados como a necessidade de fornecimento de equipamentos de apoio/auxílio, incluindo cadeiras de rodas e de banho para usuários, bolsas coletoras (colostomia/urostomia) e tratamento cirúrgico para usuários com deficiência.

Medidas

De forma imediata, o município deve fornecer alimentos, itens de higiene e limpeza às instituições de acolhimento, em quantidade e qualidade necessárias.

O Poder Executivo também deve disponibilizar cadeiras de rodas e banho, muletas, andadores, órteses, próteses, fraldas, sondas e bolsas de colostomia, ileostomia e urostomia para crianças e adolescentes com paralisia cerebral, deficiência física ou dificuldade de mobilidade.

“A Constituição Federal prevê expressamente o princípio da prioridade absoluta na observância aos direitos das crianças e dos adolescentes, sendo por este motivo inadmissíveis as irregularidades referentes à alimentação e à estrutura nas entidades de acolhimento do município de Imperatriz”, destaca Newton Bello Neto.

O município deve informar, em cinco dias, as medidas eventualmente adotadas. Em caso de descumprimento das solicitações, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.

(Informações do MP-MA)


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