Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em João Lisboa, MP-MA oferece denúncia contra padrasto que abusou da enteada por oito anos

terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Em João Lisboa, MP-MA oferece denúncia contra padrasto que abusou da enteada por oito anos


 O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia no último sábado (18), contra um padrasto que abusou da enteada por oito anos. A denúncia é assinada pela titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de João Lisboa, Maria José Lopes Corrêa. O abuso veio à tona porque a própria vítima registrou o ocorrido com uma gravação em vídeo de celular.

A promotora de Justiça relata que o acusado já convivia com a mãe da vítima há muitos anos e que estuprava a criança na ausência da genitora. De acordo com as investigações, o agressor se masturbava e mantinha relações sexuais desde que a criança tinha oito anos de idade, inclusive obrigando-a a tomar comprimidos anticoncepcionais para que não engravidasse.

A representante do Ministério Público alerta que os casos de abuso sexual de crianças e adolescentes, em sua maioria, são praticados por pessoas próximas, tais como padrastos, tios, vizinhos e até mesmo o pai da criança.

Por esse motivo, a promotora de Justiça recomenda que os pais se mantenham em estado de alerta a fim de evitar ou perceber possíveis casos de abuso sexual infantil.

“Foi desse contexto de vida familiar, abusando da confiança da companheira, da condição de padrasto e da consequente posição de autoridade que exercia sobre as vítimas, que o denunciado aproveitou-se para praticar diversos e sucessivos abusos sexuais durante oito anos”, destaca Maria José Corrêa.

Pena

O denunciado deve responder por vários crimes de estupro, disciplinados pelo Código Penal, praticados contra a vítima ao decorrer de oito anos. Dentre as classificações estão: estupro de vulnerável, quando a vítima tem até 14 anos de idade; estupro, vítima maior que 14 anos de idade; com aumento de pena pela metade por ter proximidade com a vítima, o que caracteriza relação de autoridade. Com as agravantes, o acusado pode ser condenado até 25 anos de reclusão.

(Informações do MP-MA)


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