O procurador-geral de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau, assinou em 23 de novembro, o Ato Regulamentar nº 47/2021, que disciplina a utilização da modalidade dispensa eletrônica, no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça, para aquisição de bens e contratação de serviços.
A dispensa eletrônica é a mais moderna ferramenta disponibilizada pelo governo federal para tornar o processo de compras públicas mais transparente, efetivo e desburocratizado. A modalidade é de fácil acesso e manuseio pelos fornecedores e oferece grandes benefícios para o Poder Público, pois permite um ambiente mais competitivo, privilegiando a ampla concorrência no mercado.
“O Ato Regulamentar nº 47/2021 está em consonância com as boas práticas de gestão e governança”, ressaltou Eduardo Nicolau.
Contratação direta
A dispensa eletrônica é uma plataforma tecnológica moderna que proporciona maior celeridade e transparência no processo de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação na aquisição de bens ou serviços por órgãos do Poder Público. Dessa forma, essa ferramenta simplifica as compras e contratações de pequeno valor e em situações específicas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a dispensa de licitação só vale em duas situações específicas.
Esse critério exige que a negociação seja devidamente justificada e transparente, em conformidade com a lei.
(Informações do MP-MA)
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