Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: A pedido do MP-MA, Justiça embarga obras do Colina Park em Imperatriz

segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

A pedido do MP-MA, Justiça embarga obras do Colina Park em Imperatriz


 O Ministério Público do Maranhão conseguiu embargar a obra do Loteamento Colina Park, que teve, pelo menos, 38 quadras afetadas pelas enchentes, no município de Imperatriz. A decisão, publicada no último sábado (29), resulta de Ação Civil Pública protocolada no último dia 17 contra a empresa Residencial Imperatriz Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o município.

A ACP foi proposta pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, Jadilson Cirqueira, por causa de irregularidades no parcelamento do solo e na infraestrutura básica que levaram o local a ser alvo de alagamentos no período chuvoso.

De acordo com a investigação do MP-MA, o laudo de Constatação nº 0010/2022, da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos confirmou que as águas do Riacho Cacau, Córrego Cacauzinho e Rio Tocantins são limítrofes ao loteamento e influenciam diretamente na geografia do local. O parecer afirma que são necessárias obras mais criteriosas no empreendimento, como forma de prevenção e precaução para evitar os alagamentos.

Obrigações do empreendimento

A Justiça determinou, dentre outras medidas, que o empreendimento Loteamento Colina Park suspenda o parcelamento do solo, inclusive quaisquer obras e melhorias de infraestrutura, até o término do julgamento do processo sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A empresa tem dez dias para entregar a relação nominal dos proprietários, com informações quanto ao impacto dos alagamentos entre os anos de 2019 e 2022, além de suspender qualquer tipo de propaganda de venda de lotes, inclusive o pagamento das prestações das pessoas detentoras de terrenos no local.

Obrigações do município

A Justiça determinou, ainda, que o município exija do empreendedor um procedimento administrativo e o cumprimento dentro de prazo legal para recuperar obras e infraestrutura básica, levando em consideração que o loteamento está situado em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações. A obrigação inclui a tomada de providências para assegurar o escoamento das águas, mediante cominações legais.

O município tem 15 dias para apresentar relatório circunstanciado da situação, com dados dos riscos para as pessoas detentoras de lotes ou construções no loteamento, incluindo sugestões preventivas. O ente municipal também deve identificar situações de vítimas das enchentes no empreendimento, que sejam pobres, na forma da lei, e que precisem de auxílio. A multa por descumprimento é de R$ 1.000 por dia.

(Informações do MP-MA)


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