Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Em Imperatriz, MP-MA expede Recomendação sobre segurança para o retorno do ano letivo

segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Em Imperatriz, MP-MA expede Recomendação sobre segurança para o retorno do ano letivo


 O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na última sexta-feira (14), orientando às instituições de ensino privado a adotarem medidas de segurança como prevenção ao contágio do vírus da covid-19 e suas variantes, Delta e Ômicron.

O documento ministerial orienta que sejam observados os decretos municipais no que se refere à possibilidade  de escolha entre o ensino remoto ou híbrido , sendo a escolha dos pais ou responsáveis, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade.

A Recomendação Conjunta é assinada pelo titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Saúde de Imperatriz, Thiago de Oliveira Costa Pires, e pelo promotor de Justiça Newton de Barros Bello Neto, atualmente respondendo pela 9ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação.

As orientações são destinadas a todas as instituições privadas de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior do município de Imperatriz. Os estabelecimentos de ensino têm cinco dias úteis para informarem sobre as providências adotadas.

A Recomendação foi motivada por causa do recebimento de informações de que as escolas e as faculdades não estariam adotando as medidas estabelecidas nos decretos municipais. De acordo com os decretos, as escolas devem ofertar a modalidade de sistema híbrido, de maneira a autorizar o retorno das atividades de ensino em sistema remoto ou híbrido, oferecendo aos pais a possibilidade de escolha.

Os representantes do Ministério Público ressaltam a necessidade de adoção de medidas sanitárias nas escolas e nas faculdades por causa do aumento de internações e óbitos por infecção de covid-19 e suas variantes, Delta e Ômicron.

Recomendação

Diante dos fatos, o MP-MA recomenda às instituições privadas de ensino a adotarem a obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento mínimo e proibição de eventos que possam provocar aglomeração enquanto perdurar a pandemia.

As escolas e faculdades também devem garantir o acesso dos interessados ao ensino remoto ou ao modelo híbrido, mesmo após o retorno das aulas presenciais. A escolha caberá, em cada caso, aos pais ou aos responsáveis, ressalvados os casos de comprovada impossibilidade.

As escolas e as faculdades devem planejar o rodízio de alunos, realizar treinamento específico sobre as medidas de prevenção e combate à covid-19 para os colaboradores, dentre outros. As instituições de ensino superior também devem oferecer o sistema presencial somente para alunos comprovadamente vacinados.

“No Boletim Epidemiológico de 14 de janeiro, Imperatriz está com 56,67% dos leitos de UTI ocupados e 72,22% da capacidade de leitos clínicos, todos exclusivos para covid-19. O Maranhão ultrapassou a marca de 370 mil casos de infecção pela covid-19, dos quais mais 10 mil vieram a óbito.  Se faz mais que necessário adotar medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”, ressaltam os promotores de Justiça Thiago Costa Pires e Newton Bello Neto.

(Informações do MP-MA)


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