Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal desarticula esquema de desvio de recursos federais

quarta-feira, 23 de março de 2022

Polícia Federal desarticula esquema de desvio de recursos federais


 A Polícia Federal iniciou hoje (23/3), nas cidades de São Luís, Pinheiro, São Bento e Peri-Mirim (MA), a Operação 5ª Potência com a finalidade de desarticular esquema criminoso voltado a promover fraudes licitatórias, superfaturamento e simulação de fornecimento de gêneros alimentícios da Merenda Escolar, com desvio de recursos públicos federais do programa Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Ao todo, cerca de 80 policiais federais cumpriram 18 mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que decorreram de representação elaborada pela Polícia Federal.

Os mandados tiveram como alvos endereços comerciais e residenciais de agentes políticos na cidade de Pinheiro (MA) e Peri-Mirim (MA), ex-agentes políticos do município de São Bento (MA), sede de associações de Agricultura Familiar da Baixada Maranhense, bem como endereços residenciais e comerciais de pessoas ligadas a empresas de São Luís (MA).

O objeto da apuração diz respeito a irregularidades em contratos firmados entre as prefeituras de Pinheiro (MA), São Bento (MA) e Peri-Mirim (MA) e associações de Agricultura Familiar. O grupo criminoso se aproveitou da determinação contida na Lei 11.947/2009, a qual prevê que, do valor total repassado pelo FNDE aos entes públicos para custeio do Pnae, pelo menos 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural local.

Ocorre que as entidades contratadas, mediante Chamadas Públicas fraudadas e direcionadas, são geridas, na realidade, por agentes públicos que fazem parte do esquema, e não possuem a mínima capacidade econômica e operacional para o fornecimento da absurda e desproporcional quantidade de alimentos declarados nas notas fiscais e nos contratos.

Como exemplo, em apenas um ano a Associação Rural contratada declarou o fornecimento (já no fim do ano letivo) de 420kg de alface; - 200kg de cheiro-verde; - quase 35 mil unidades de pão caseiro; - 350kg de erva vinagreira, - 40.600 unidades de banana, etc., quantidade de alimentos esta inviável de ser produzida no local e desproporcional à quantidade de alunos matriculados.

Em outra ponta, o desenvolvimento da investigação trouxe fortes elementos da existência de fraude e desvio também na aplicação da outra parte dos recursos da Merenda Escolar (70%). Foi identificado o repasse de valores das prefeituras para empresas de fachada sediadas nesta capital.

Análises financeiras e laudos periciais realizados com base na movimentação bancária dos investigados, permitiu verificar que os recursos repassados para Associação de Agricultores e empresas de fachada foram quase que completamente desviado para agentes políticos investigados e empresas/pessoas sem relação com o fornecimento de merenda escolar (como construtoras, minimercados, organizadoras de eventos, “limpa-fossas” etc.).

Os contratos firmados pelas principais associações rurais investigadas, com indícios de desvio da quase totalidade dos valores recebidos, somam (apenas com as três prefeituras acima e no período de 2018/2021) cerca de R$ 3,8 milhões.

Os investigados foram indiciados nos autos do Inquérito pelos delitos de fraude à licitação (arts. 89. e 90., da Lei 8.666/93), desvio de recursos públicos de prefeitos (Art. 1º, inciso I do Dec.-lei 201/67), lavagem de dinheiro (Art. 1º - Lei 9.613/1998), associação criminosa (Art. 288., CP), peculato (Art. 312., CP) e corrupção ativa (Art. 333., CP). A soma das penas ultrapassa os 30 anos de reclusão.

A denominação 5ª Potência faz referência à operação matemática ensinada nas escolas, que representa a multiplicação de fatores iguais várias vezes se chegando a valores exponenciais, do mesmo modo como as exorbitantes quantidades de alimentos superfaturadas e, em sua maioria, não fornecidas pelas entidades de fachadas para as escolas municipais.   

(Informações da PF)


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