Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Polícia Federal investiga fraude à execução praticada por empresas sediadas em Jambeiro (SP) e região

quarta-feira, 13 de abril de 2022

Polícia Federal investiga fraude à execução praticada por empresas sediadas em Jambeiro (SP) e região


 A Polícia Federal iniciou, nesta quarta-feira (13/4), a Operação Jambo, que tem por objetivo apurar crimes de fraude à execução e outros delitos conexos, praticados por empresas sediadas no município de Jambeiro (SP) e região, integrantes de um mesmo grupo econômico, com atuação no segmento de caldeiraria e usinagem.

Ao todo, 18 mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos em sete municípios do Estado de São Paulo, respectivamente, São José dos Campos, Jacareí, Jambeiro, Pindamonhangaba, Taubaté, Osasco e Embu das Artes, nas sedes das empresas e residências de envolvidos.

As apurações tiveram início na Polícia Federal após o recebimento de comunicação sobre autuação da empresa matriz do grupo econômico, pela Receita Federal, por dívida tributária decorrente de compensação irregular.

No processo de Execução Fiscal, houve a decretação de bloqueio judicial em contas bancárias da empresa e de seus sócios.

Para se eximir da obrigação tributária perante o Fisco e a Justiça, os envolvidos iniciaram vários procedimentos fraudulentos, mediante a criação de novas empresas e a reativação de antigas, todavia, com alteração de objetos sociais, além da nomeação de herdeiros e outros como responsáveis por estas, de modo que o patrimônio das empresas e dos descendentes dos envolvidos permanecessem blindados.

Elementos colhidos demonstram que parte das empresas não apresentavam lastro patrimonial tampouco sedes físicas, sendo que seus sócios não apresentavam qualificação profissional ou condição financeira para exercício da atividade inerente.

Mesmo após novo bloqueio judicial abrangendo um número maior de empresas e sócios, a prática delituosa não cessou. Ao contrário, recentemente, com o intuito de ludibriar o Fisco, as cotas das empresas executadas foram cedidas, a título gratuito, a uma empresa recém-criada, cujo capital social é 800 vezes menor que a dívida existente do grupo perante a União Federal (em torno de R$ 80 milhões).

Os investigados poderão responder pelos crimes capitulados no Art. 179., do Código Penal, Art. 1º, II, e 2º, I, da Lei 8.137/90 e Art. 2º, da Lei 12.850/13.  

(Informações da P|F)


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