Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Após termo de cooperação com MP-MA, TCE-MA aprova resolução que define regras para acordos em casos de improbidade

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Após termo de cooperação com MP-MA, TCE-MA aprova resolução que define regras para acordos em casos de improbidade


 Com base em Termo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério Público do Estado do Maranhão, com o objetivo de agilizar e dotar os procedimentos de fiscalização e maior consistência e qualidade, além de aumentar o fluxo de informações na apreciação da legalidade dos atos da administração pública, bem como na Resolução Conjunta CNPTC/IRB/ABRACOM nº 01/2022, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aprovou, na última quarta-feira (8), a Resolução nº 370/2022.

A resolução define parâmetros e regras para a manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão sobre a apuração do valor do dano a ser ressarcido ao erário em eventuais acordos de não persecução cível firmados pelo Ministério Público. A regulamentação da matéria vinha sendo solicitada pelo Ministério Público, desde 2021, logo após a entrada em vigor da Lei 14.230/2021.

A Lei nº 14.230/21 (nova lei de improbidade administrativa) estabelece que “para fins de apuração do valor do dano a ser ressarcido, deverá ser realizada a oitiva do Tribunal de Contas competente, que se manifestará, com indicação dos parâmetros utilizados, no prazo de 90 dias”.

A resolução define que as demandas apresentadas pelo procurador-geral de Justiça serão recebidas diretamente pelo presidente do TCE-MA e define os documentos necessários para que seja feita a análise pela Corte de Contas.

De acordo com a resolução, somente serão recebidas pelo Tribunal de Contas as solicitações que tratem de danos iguais ou superiores a R$ 100 mil. Também são detalhadas as ações que cabem ao secretário-geral do TCE-MA, entre as quais, o encaminhamento à Secretaria de Fiscalização, que terá prazo de 60 dias para apresentar relatório com a indicação dos parâmetros utilizados para apurar o dano a ser ressarcido ao erário.

Outro ponto destacado é que a manifestação do TCE-MA nos processos não altera a apreciação de processos de controle externo, de fiscalização ou julgamento de contas, independentemente da celebração ou não de acordos de não persecução civil.

(Informações do Mp-MA)


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