O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 25 de maio, Ação Civil Pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, para que o município de Carolina decrete a suspensão da Concorrência Pública 003/2020, que contratou a empresa J.S. Rodrigues Pavimentações para conservação de uma estrada vicinal municipalizada, denominada Estrada do Goiatins, mediante remuneração por pedágio.
A Promotoria de Carolina, baseada em parecer do Núcleo de Assessoria Técnica do MP-MA dos Polos de Açailândia, Balsas e Imperatriz, constatou diversas irregularidades no processo que teve como vencedora a referida empresa, com o valor global de R$ 1 milhão e 30 mil.
Além do município, são alvos da ação o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, e os secretários municipais de Administração, Finanças, Planejamento e Urbanismo, Andréia Moreira Pessoa Antoniolli, e o de Infraestrutura, Marcelo Gomes Campelo.
Autor da manifestação ministerial, o promotor de Justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes requereu, ainda, a suspensão de outros contratos subsequentes de mesma natureza que tenham sido oriundos de termo aditivo ou renovação com idêntico objeto ou as mesmas partes requeridas.
Em caso de descumprimento da medida judicial a ser proferida, foi requerida também a fixação, na própria decisão liminar, de multa diária nas pessoas dos requeridos no valor de R$ 10 mil, bem como o bloqueio ou indisponibilidade de bens deles.
Também foi requerido que conste a advertência da possibilidade de bloqueio de contas públicas em valores gastos com publicidade, festas e eventos/ enquanto não cumprida a ordem judicial liminar; bloqueio de verbas públicas do ente municipal que não afetem fundos essenciais ligados à saúde e educação; afastamento dos gestores requeridos, assim como aplicação de multa por litigância de má-fé, tudo como forma de compelir ao cumprimento da ordem judicial.
Irregularidades
No parecer técnico emitido pelo Núcleo de Assessoria Técnica do MP-MA, foram apontadas várias irregularidades no processo licitatório, entre as quais: a falta do parecer jurídico emitido sobre a licitação; presença de várias cláusulas restritivas no edital; não exigência no edital do registro ou inscrição na entidade profissional competente; ausência da referência ao empenho no contrato; ausência de designação de um representante da Administração, para acompanhamento e fiscalização do contrato; não consta do contrato o preço do serviço, que é uma cláusula essencial.
“Vários preceitos legais foram ignorados, além da imposição de cláusulas restritivas no edital que podem ter limitado o alcance da licitação, desobedecendo, dessa forma, ao princípio da publicidade/legalidade aplicado à administração pública”, comentou o promotor de Justiça.
(Informações do MP-MA)
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