Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Ex-prefeita de Bom Jardim e mais seis são condenados por improbidade administrativa

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Ex-prefeita de Bom Jardim e mais seis são condenados por improbidade administrativa


 Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em setembro de 2017, levou a Justiça a condenar a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, outras cinco pessoas e uma empresa por improbidade administrativa. A condenação foi causada por irregularidades em duas licitações e contratos firmados pelo município em 2014.

Também foram condenados Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha, marido de Lidiane Leite e secretário municipal de Articulação Política na época dos fatos), Rodolfo Rodrigo Costa Neto, José Ribamar Oliveira Rego Junior, Macson Mota Sá, Márcio Magno Ferreira Fontes e a empresa R J Construções Ltda.

O Ministério Público do Maranhão apurou que os dois procedimentos licitatórios foram fraudados para que o município de Bom Jardim tivesse acesso aos recursos de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) para “serviço de melhoramento de caminhos de acesso em diversas localidades desse município”. O valor total foi de R$ 2.100.475,40.

Embora os serviços nunca tenham sido realizados pela R J Construções Ltda., a empresa e seus representantes legais – Rodolfo Rodrigo Costa Neto e José Ribamar Oliveira Rego Junior – receberam R$ 3.588.193,27 da Prefeitura de Bom Jardim, em pagamentos parcelados entre os anos de 2014 e 2015.

Além disso, as licitações tiveram várias irregularidades, como a falta de comprovação técnica da empresa para prestar os serviços e de vários documentos exigidos. Também não foi feita pesquisa de mercado prévia e nem especificado o real objeto do contrato, estipulando quantos quilômetros de estradas seriam melhorados e de que forma isso se daria. A empresa também não funcionava no endereço indicado.

“Todas essas irregularidades comprovam que realmente houve uma fraude operacionalizada pela associação criminosa capitaneada por Humberto Dantas e Lidiane Leite para desviar recursos de Bom Jardim, que, somente por meio dessas licitações, causou prejuízo de mais de R$ 3.588.193,27, referentes aos valores diretamente depositados na conta da empresa e de seus sócios”, observou, na Ação, o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com o representante do Ministério Público, além da lesão aos cofres públicos e do enriquecimento ilícito dos envolvidos, foram violados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e publicidade na administração pública.

No esquema de corrupção, Marcio Magno Pontes era o presidente da Comissão Permanente de Licitação, que atestou que a empresa estaria qualificada para concorrer; e Macson Mota Sá, engenheiro civil, assinou um contrato “informal” com a R J Construções Ltda. para tentar demonstrar que estava prestando serviços à empresa na época da licitação e atendesse aos requisitos técnicos.

Todos os envolvidos foram condenados a ressarcir ao erário o valor transferido (R$ 3.588.193,27), que deve ser corrigido. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo prazo. Os acionados também deverão pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

Esquema

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que um grande esquema de corrupção foi montado por Humberto Dantas em Bom Jardim, utilizando-se do cargo de Lidiane Leite.

As empresas contratadas irregularmente, por meio de licitações fraudadas, recebiam os recursos do município sem prestar serviços ou fornecer produtos. “Grandes comissões” eram repassadas a Dantas, geralmente por meio de depósitos sem identificação.

Com os valores recebidos, Humberto Dantas adquiria grande quantidade de gado e revendia os animais para empresas regularmente identificadas. Com a venda do gado, era feita a lavagem do dinheiro obtido ilicitamente.

(Informações do MP-MA)


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