O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou, na última terça-feira (7/6), Ação Civil Pública contra o município de Lima Campos (termo judiciário de Pedreiras) devido à omissão em criar o serviço local de Família Acolhedora, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é garantir atendimento adequado a este público em situações de risco e vulnerabilidade sociais. Previsto na Política Nacional da Assistência Social (Pnas), o acolhimento familiar integra Serviços de Proteção de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Na Ação, o titular da 3ª Promotoria de Justiça de Pedreiras, Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, requer a criação, no prazo de 90 dias, do referido serviço, conforme as diretrizes dos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (Cnas).
Vieira também pede a designação, no prazo de 45 dias, de uma ou mais equipes de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc), preferencialmente, com atuação na proteção especial.
As equipes devem ser responsáveis pela supervisão dos serviços de acolhimento, central de regulação de vagas e elaboração de diagnóstico e parecer técnico que fundamentem a necessidade do afastamento da criança e do adolescente do convívio familiar.
No período de 60 dias, os grupos de trabalho devem ser submetidos à capacitação específica para desempenho da função, nos moldes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Outro pedido é a elaboração, no prazo de 90 dias, de fluxogramas de atendimento, especificamente, quanto ao Conselho Tutelar e à rede socioassistencial, no que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária.
O município deve, ainda, garantir, pelo prazo mínimo de seis meses, acompanhamento da criança ou adolescente e sua família após desligamento dos serviços de acolhimento. Também deve disponibilizar serviços médicos, educacionais e socioassistenciais para atendimento prioritário às crianças e aos adolescentes acolhidos.
Omissão
Em 2020, o MP-MA instaurou Procedimento Administrativo para obrigar o município a criar o serviço. Para tal, foram encaminhadas Recomendações ao município e à Secretaria de Assistência Social contendo modelos de projeto de lei, planos de ação e Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), relativos ao programa Família Acolhedora.
Apesar de ter respondido ao Ministério Público, o então prefeito Jailson Alves limitou-se a afirmar que não era obrigação do município instituir programas de acolhimento e que competia ao Estado o dever de instituir e financiar os referidos programas.
O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), do MP-MA, emitiu Nota Técnica afirmando que a questão orçamentária deve ser trabalhada localmente, porque previsões dos planos municipais devem refletir diretamente no Plano Plurianual (PPA), observando diagnósticos dos municípios, para prever os modelos mais adequados às localidades.
Em janeiro de 2021, a Nota Técnica foi reforçada em ofícios à Prefeitura de Lima Campos, Câmara de Vereadores e Coordenação do Conselho Tutelar. Em resposta, a prefeita Dirce Rodrigues informou não possuir interesse na criação do programa. A Promotoria alertou a gestora quanto à omissão quanto à criação do programa e eventuais consequências do descumprimento das solicitações, mas a gestora reiterou a falta de interesse na criação do serviço.
“Apesar das comunicações reiteradas, os gestores municipais permaneceram inertes em implantar a política municipal de acolhimento”, relata Lindemberg Vieira. Segundo o promotor de Justiça, também foi tentada a assinatura de TAC com o município, mas tanto o então prefeito Jailson Alves e a prefeita Dirce Rodrigues se omitiram.
Desde junho de 2015, o MP-MA desenvolve ação articulada para fortalecer criação do Serviço Família Acolhedora nos municípios maranhenses, visando dialogar com o Poder Público. Entretanto, em Lima Campos, o diálogo não foi suficiente. Apesar das alegações do município, nas outras cidades de Pedreiras e Trizidela do Vale (que também compõem a comarca) foram criados os núcleos locais do serviço e estão em fase de criação.
Acolhimento
As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica composta, no mínimo, por coordenador (com nível superior e experiência na área da política social de proteção à infância e juventude ou políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região), psicólogo e um profissional de Assistência Social.
Cada equipe técnica acompanha até 15 famílias de origem e 15 famílias acolhedoras, além das crianças e dos adolescentes acolhidos.
Infraestrutura e monitoramento do serviço de Acolhimento Familiar devem funcionar em salas para equipe técnica, coordenação, atendimento e reuniões e atividades em grupo.
(Informações do MP-MA)
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