Blog do Marcial Lima - Voz e Vez: Reestruturação do Conselho Tutelar é solicitada pelo Ministério Público em Coelho Neto

sábado, 10 de setembro de 2022

Reestruturação do Conselho Tutelar é solicitada pelo Ministério Público em Coelho Neto


 O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, em 5 de agosto, ao prefeito de Coelho Neto, Bruno José Almeida e Silva, indicando o prazo máximo de 45 dias para que o Executivo municipal providencie a estrutura necessária para o bom funcionamento do Conselho Tutelar. Devem ser observadas a acústica das salas, fiação elétrica, iluminação e ventilação da sede do órgão.

O documento é assinado pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto, Elisete Pereira dos Santos. Após realizar inspeção no Conselho Tutelar (CT), o Ministério Público constatou que as paredes divisórias dos cômodos, em sua maioria, são feitas de compensado, impossibilitando o isolamento acústico e a manutenção do sigilo das informações prestadas nos atendimentos.

O imóvel apresenta goteiras no telhado que causam infiltrações nas paredes, com risco iminente da queda da estrutura de revestimento, além do aumento da umidade, mofo e odor desagradável provocado também pela falta de circulação de ar. Foram encontradas tomadas danificadas e cinco computadores sem uso, aguardando a instalação.

A promotora de Justiça destacou, na Recomendação, a necessidade de o município de Coelho Neto se adequar à Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece a necessidade de dotação orçamentária específica para a instalação, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar. Deve ser previsto custeio com remuneração, formação continuada e execução das atividades.

Elisete Pereira dos Santos afirmou que, seguindo a resolução, devem ser consideradas despesas de custeio com mobiliário, água, luz, telefone (fixo e móvel), “internet”, computadores, espaço adequado para a sede do CT (aquisição ou locação), transporte permanente, exclusivo e em boas condições para o exercício da função, segurança da sede e de todo o seu patrimônio.

A representante do MP-MA explicou, ainda, que a sede do CT deve oferecer espaço físico e instalações para o adequado desempenho das atribuições dos conselheiros, bem como o acolhimento digno do público.

Para isso, deve ter, no mínimo, placa indicativa da sede, recepção, três salas reservadas (atendimento individualizado, reunião dos conselheiros e serviços administrativos) e banheiro. A estrutura deve ser garantida em, no máximo, 45 dias.  “De modo a possibilitar atendimentos simultâneos, evitando prejuízos à imagem e à intimidade das crianças e adolescentes atendidos”, afirmou, na Recomendação, Elizete dos Santos.

Cabe à Prefeitura de Coelho Neto disponibilizar, no mesmo prazo, linha telefônica para uso do Conselho Tutelar e cinco celulares com créditos suficientes (pré ou pós-pago) para uso contínuo e exclusivo dos conselheiros tutelares. Também deve ser providenciada a instalação dos computadores e uma impressora.

A Promotoria de Justiça recomendou que seja disponibilizado um profissional de Serviço Social e um de Psicologia com carga horária de, no mínimo 20 horas semanais, para acompanhar os conselheiros e com capacidade de assessoramento técnico, mediante a elaboração de laudos e relatórios. Devem ser garantidos, ainda, um auxiliar-administrativo e um de serviços gerais.

Com o objetivo de possibilitar o cumprimento das diligências, cabe ao Poder Executivo garantir um veículo, com motorista, para uso exclusivo do Conselho Tutelar.

Foi recomendada a adoção de providências para possibilitar a presença dos integrantes do CT em cursos, capacitações e o pagamento da remuneração aos conselheiros. O Executivo municipal foi instado a encaminhar à Câmara de Vereadores proposta orçamentária com previsão de recursos necessários ao funcionamento do órgão.

Em caso de descumprimento, o MP-MA adverte que o gestor pode sofrer medidas judiciais, por ação ou omissão, podendo ser alvo de futura Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

(Informações do MP-MA)


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